O preço da informação

Para ministra, objetivo da noticia de jornal é econômico

Autor

1 de junho de 2005, 12h06

Um jornal não pode publicar apelido considerado pejorativo, mesmo que ele conste do processo. Para a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, o apelido reproduzido no processo tem caráter informativo, enquanto que no jornal ele tem objetivo econômico.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do STJ condenou o jornal Folha da Manhã, de Passos (MG), a pagar reparação de R$ 5.000 por danos morais a um pecuarista que teve seu apelido reproduzido em uma reportagem.

Adotado o paradigma, toda a imprensa brasileira está passível de indenizar, por exemplo, o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, conhecido por Lalau.

Em seu voto, a ministra sustenta que a reprodução de um apelido que está em um processo ou em um boletim de ocorrência policial tem o objetivo de informar, mas se a reprodução do apelido tem um claro objetivo econômico, a empresa jornalística atuou com abuso de poder ao expor dados da vida privada da pessoa e deve reparar os danos morais que causou.

O fazendeiro entrou na Justiça em Minas Gerais dizendo ter ficado surpreso ao ler a primeira página do Folha da Manhã a manchete que dizia: “Hélio Bicha é preso a 550 km de Passos”. O qualificativo “Bicha” foi usado mais duas vezes no corpo da reportagem.

O fazendeiro alegou que a matéria causou a ele sérios danos psíquicos e abalo emocional. Por ser um jornal de grande circulação não só na sua cidade, mas em todo o sul e sudoeste de Minas Gerais, afirma que acabou se tornando uma pessoa estigmatizada pelo apelido tornado público. Pediu reparação por danos morais e indenização pelos danos materiais reflexos, em valor a ser fixado pelo juiz.

A primeira instância julgou o pedido em parte procedente e condenou a empresa jornalística ao pagamento de R$ 16,2 mil, para a reparação de danos morais. A empresa recorreu.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou a apelação da empresa e julgou improcedente a ação. Para o TJ-MG, não houve abuso da liberdade de imprensa, já que o apelido está não só do inquérito policial, mas na própria denúncia apresentada contra o acusado pelo Ministério Público Federal e aparece até nos depoimentos das testemunhas. Por isso, o jornal publicou apenas o que estava nas documentações oficiais, sem colocar nenhum sentido pejorativo ou depreciativo da sua preferência sexual.

O pecuarista entrou com recurso no STJ alegando que o apelido é sem dúvida pejorativo e que ofende sua honra, porque a condição de homossexual é uma condição privada e ele podia querer mantê-la no anonimato.Ele defendeu que a liberdade de expressão não pode invadir a liberdade individual e a intimidade das pessoas.

A ministra Nancy, relatora do processo, argumentou que tanto a liberdade de imprensa quanto a individual estão inseridas no sistema constitucional, e por isso, cabe equilibrar as duas liberdades para que ocorra uma livre circulação da informação pela imprensa e a preservação da dignidade humana.

Nesse caso, a ministra levou em consideração que o apelido “Hélio Bicha” ficou efetivamente público depois da publicação, já que ele só era conhecido dessa maneira nos meios policiais. Para Nancy a simples reprodução do apelido que estava nos documentos do Ministério público, não indica abuso de poder.

Como o jornal o utilizou na manchete ficou evidenciado que foi uma estratégia de marketing para aumentar a venda do jornal. Divulgar desnecessariamente o apelido, pode ser considerado abuso de poder, já que expõe a vida pública de uma pessoa que gostaria de resguardar sua vida privada.

Processo: RESP 613374

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!