Meia-entrada para doador de sangue é contestada no ES
1 de junho de 2005, 21h19
A lei do Espírito Santo que garante meia-entrada para doadores de sangue e de órgãos em espaços culturais, esportivos e de lazer do estado está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal. Nesta quarta-feira (1/6), o governador Paulo Hartung ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a eficácia da Lei 7.737/04. As informações são do site do STF.
Segundo Hartung, a Assembléia Legislativa derrubou o veto do Executivo e promulgou a lei. O fato é que, afirma, a iniciativa de dar início a processo legislativo que envolva atribuições de órgãos públicos é privativa do chefe do Poder Executivo e não da Assembléia Legislativa (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”; artigo 84, II e IV, “a”, ambas da Constituição Federal).
Outro artigo violado, alega Hartung, diz respeito à proibição de todo tipo de comercialização de sangue (artigo 199, parágrafo 4º, da Constituição Federal). “A doação de sangue é caracterizada por um ato de solidariedade. Não pode ser comercializada”.
Para ele, o caráter voluntário da doação tem a função de assegurar a qualidade do sangue e para que o doador transmita as informações certas, “as quais podem ser omitidas a partir da promessa de benefícios. Sujeitar a doação de sangue a um conseqüente benefício econômico desnatura o seu caráter gratuito” argumenta.
O relator da ação é o ministro Eros Grau.
ADI 3.512
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