Liberação renovada

Justiça de São Paulo também libera pílula do dia seguinte

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1 de junho de 2005, 11h05

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo, temporariamente, a vigência da lei que proíbe a distribuição da pílula do dia seguinte na rede municipal de saúde de São José dos Campos. Cabe recurso.

O despacho da liminar foi proferido no último dia 24, mas só se tornou público nesta terça-feira (31/5), uma semana depois da decisão assinada pelo presidente do TJ, desembargador Luiz Elias Tãmbara.

A liminar atendeu pedido feito por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho.

O mesmo assunto foi analisado pela Justiça Federal que foi mais ágil na divulgação. Na segunda-feira (30/5), o juiz da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, Renato Barth Pires, atendeu pedido do Ministério Público Federal e concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta contra uma lei que impedia a distribuição da pílula do dia seguinte.

A distribuição do medicamento – um contraceptivo de emergência fornecido gratuitamente pelo Ministério da Saúde a partir deste ano a todas as mulheres – estava proibida desde o último dia 13 por uma lei aprovada pela Câmara Municipal de São José dos Campos.

O presidente do TJ paulista entendeu que a manutenção da lei nº 6.800 – editada pela Câmara Municipal da cidade – acarretará perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação. Para Tâmbara, a norma jurídica em questão invadiu competência privativa da União, afrontando as constituições Federal e Estadual.

“Ressalte-se que legislar em matéria de saúde, ainda que relativamente a atuações nos limites territoriais do Município, não constitui, “a priori”, matéria de interesse local, mas, ao invés, tema de interesse geral”, afirmou o presidente do TJ em seu despacho.

Os vereadores aprovaram a lei sob a alegação de que a pílula do dia seguinte é abortiva. A lei contou com amplo apoio da Igreja Católica no Município.

O Ministério da Saúde considera o medicamento um contraceptivo de emergência e nega que ele provoque aborto. A pílula, tomada até 72 horas após a relação sexual, age inibindo uma possível gravidez. É indicada em casos de estupro ou quando houver falha do método anticoncepcional. Antes de ser distribuída na rede pública, o medicamento já era vendido nas farmácias.

Segundo informações da prefeitura, as cartelas começarão a ser distribuídas nesta quarta-feira nas 39 Unidades Básicas de Saúde do Município. A distribuição acontecerá 82 dias após as pílulas serem encaminhadas pelo Ministério da Saúde.

A Câmara de São José dos Campos já anunciou que vai recorrer contra a liminar. A Prefeitura não vai recorrer da decisão. Legislativo e Executivo foram notificados da decisão por meio de fac-símile por volta das 18h de ontem.

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