Nova vida

Gravidez durante aviso prévio dá direito a estabilidade

Autor

1 de junho de 2005, 10h57

Empregada que engravida durante aviso prévio trabalhado tem direito a estabilidade provisória. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que por maioria, negou o recurso da empresa Rosé Alimentação e Serviços, de Cachoeiro de Itapemirim (ES) em recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo).

“O aviso prévio trabalhado integra o contrato e, ao contrário da hipótese de aviso prévio indenizado, não tem efeitos apenas financeiros”, considerou o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. O ministro reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma nutricionista demitida sem justa causa pela Rosé Alimentação.

Carlos Alberto citou jurisprudência do TST (Súmula 244) que “consagra a responsabilidade objetiva do empregador, considerando irrelevante seu desconhecimento a respeito do estado de gravidez, com a premissa de que o importante é que a concepção, fato gerador do direito à estabilidade, haja ocorrido na vigência do contrato de trabalho”.

Entre várias decisões no mesmo sentido, o relator citou a da 4ª Turma do TST. Nela, o relator, ministro Milton de Moura França, entendeu que “a estabilidade provisória prevista na Constituição tem a finalidade não só de proteger a gestante contra a dispensa arbitrária, por estar grávida, mas principalmente a tutela do nascituro”.

No caso da 3ª Turma do TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi divergiu do voto do relator. Durante o aviso prévio não se pode criar causa de estabilidade, com exceção apenas para os casos de acidente de trabalho ou de doença profissional, afirmou.

RR 679/2001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!