Mesmo fim

Fonteles defende uso de verba da saúde para alimentação

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1 de junho de 2005, 19h09

A distribuição de alimentos com verbas da saúde é constitucional — o acesso à alimentação é indissociável do acesso à saúde. A afirmação é do procurador-geral da República Claudio Fonteles, que opinou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta lei do estado do Rio de Janeiro sobre o Peaa — Programa Estadual de Acesso à Alimentação. As informações são da Procuradoria Geral da República.

Proposta pelo PSDB, a ação sustenta que a lei fere a Constituição Federal ao destinar verbas do Fundo Estadual de Saúde ao programa.

A ADI está em trâmite no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa.

O Peaa tem como objetivo fornecer alimentos gratuitamente para pessoas e famílias de baixa renda, com a distribuição de cestas básicas, refeições e merenda escolar. De acordo com o artigo 5º da lei, as ações do programa serão feitas com verba orçamentária do Fundo Estadual de Saúde, ligado à Secretaria de Estado de Saúde.

Para o PSDB, a lei vai contra o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República e contra a lei 8.080/90 (que regula ações e serviços de saúde). O partido sustenta que, segundo os dois dispositivos, os benefícios do programa não poderiam ser enquadrados como sendo de saúde.

O partido tucano sustenta, ainda que, como o programa é voltado para pessoas de baixa renda, beneficiaria apenas uma parcela da sociedade, desrespeitando o direito universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Para o PSDB, o “benefício” deveria ser dado a toda população, que tem direitos iguais.

Para Fonteles, no entanto, programas de alimentação estão inseridos na esfera de políticas econômicas e sociais para a promoção da saúde. Por isso, não há objeção ao Peaa ser financiado com recursos do Fundo de Saúde.

Quanto ao direito universal às ações e serviços de saúde, o procurador-geral alega que a máxima de igualdade não significa que todos apresentem as mesmas propriedades naturais e se encontrem nas mesmas situações. “As pessoas de baixa renda não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas de alimentação, o que as inclui em situação de insegurança alimentar”, afirma.

ADI 3.087

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