Competência firmada

STF tem competência para julgar imunidade tributária recíproca

Autor

1 de junho de 2005, 21h05

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que é competente para julgar ação que discute a aplicação da imunidade tributária recíproca — quando entes da federação deixam de cobrar tributos sobre os bens, renda e serviços uns dos outros. O plenário resolveu questão de ordem levantada na Ação Cível Originária e reconheceu a competência da Corte. Foram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, e o ministro Carlos Velloso.

A ação foi ajuizada pela ECT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que pretende afastar a cobrança do IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores pelo estado do Rio de Janeiro.

No início de abril, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela incompetência do Supremo para analisar o caso. Ele disse que a competência da Corte não alcança as pessoas jurídicas de direito privado e não viu, na ação, conflito que poderia colocar em risco o sistema federativo.

Ao retomar a apreciação da questão de ordem nesta quarta-feira (1/6), o ministro Eros Grau, que havia pedido vista, abriu divergência sustentando que a ECT é empresa pública mantida pela União e goza dos mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública. Assim, seus bens estão sujeitos à imunidade tributária recíproca.

“Convencido de que a imunidade assenta-se basicamente no princípio da federação, entendo verificar-se a competência originária desta Corte para conhecer e julgar a lide nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘f’ da Constituição”, concluiu Eros Grau.

O ministro Sepúlveda Pertence, que acompanhou a divergência, ressaltou que há interesse federativo na questão trazida pela ação, o que atrai a competência do Supremo. “Onde estiver em causa discussão sobre a imunidade tributária recíproca, a nossa competência é inevitável”, assinalou. Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie seguiram o mesmo entendimento.

ACO 765

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!