Patrimônio natural

Justiça manda demolir casa construída em área de preservação

Autor

31 de julho de 2005, 11h30

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a ordem de demolição de uma casa construída em área de preservação permanente no Farol de Santa Marta, em Laguna (SC). A decisão foi tomada em recurso dos donos da propriedade contra sentença da Justiça Federal de Tubarão.

A controvérsia teve início por meio de ação civil pública da União e do Ministério Público Federal, onde foi pedido que a ocupação da casa, construída no costão norte da Prainha do Farol, fosse impedida. O pedido foi aceito pela Vara Federal de Tubarão, em decisão liminar. Na ocasião, a juíza Marina Vasques Duarte entendeu que a obra estava situada em terreno de marinha e área de preservação permanente e ordenou a sua demolição.

A juíza também determinou a recuperação ambiental do local, com a remoção dos detritos e plantação da vegetação característica do lugar. Na hipótese de os proprietários não cumprirem a determinação, a demolição e a recuperação da área seria providenciada pelo MPF, mas os condenados deveriam arcar com o custo. As informações são do TRF-4.

A sentença registrou que a propriedade da União sobre as terras de marinha deve ser aproveitada para evitar que o povoamento desordenado e a ocupação irresponsável dos terrenos costeiros acabem impedindo toda a população de desfrutar de um meio ambiente preservado. Além disso, lembrou a juíza, a obra está localizada em Zona de Preservação Permanente prevista na Lei Orgânica de Laguna.

Diante da sentença, os donos da construção apelaram à segunda instância. O relator do recurso, desembargador federal Valdemar Capeletti, manteve a decisão de primeira instância. “É inegável que a obra estava assentada em terreno de marinha, por sua vez situado em área de preservação permanente”, destacou.

Além disso, para o desembargador, a utilização da propriedade não está regularizada pelo Serviço de Patrimônio da União. Ele ressaltou que é descabido, em uma ação na qual se discute a situação de um único prédio, o argumento de que 90% do balneário estaria construído sobre área de preservação.

A alegação dos proprietários de que a substituição de casa de madeira por outra de material não causaria dano ambiental foi considerada irrelevante pelo desembargador. “O dano é causado não tanto pela matéria da casa mas, principalmente, pela obra em si”, disse.

De acordo com o desembargador, a prova fotográfica anexada ao processo evidencia que a construção não está em área urbanizada, “mas em local atingido por desbordamento de edificações, provavelmente causado por especulação imobiliária”.

AACP 2001.72.07.003011-9/SC

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!