Evolução de conceito

Conscientização social aumenta ações por danos morais

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31 de julho de 2005, 11h35

A enxurrada de ações por danos morais na Justiça não significa a banalização e sim o despertar da cidadania, a conscientização da população sobre os seus direitos. A afirmação é do advogado Nehemias Domingos de Melo, professor de Direito Civil na Unip, em palestra na secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, na manhã de sexta-feira (29/7).

Segundo Melo, o dano moral e a responsabilidade civil ganharam força e se consolidaram com a Constituição de 1988 e com o Código de Defesa do Consumidor. É a partir desta legislação, se amplia também o horizonte dos motivos que geram o dano moral. “Antigamente o dano moral era algo originado da dor. Hoje, qualquer situação que agrida a dignidade do ser humano pode gerar o dano. Pode ser um vexame, o uso indevido de imagem, uma humilhação”, esclarece o advogado.

Os bens imateriais são de grande valor, e em alguns casos o único valor, que uma pessoa pode ter , destaca Melo. É o caso, por exemplo, de uma pessoa que não tem quase nada na vida e de repente é indevidamente inscrita na Serasa. O que ela possui é o nome, a dignidade, a imagem. Qual deve ser o valor da indenização para uma pessoa num caso desses?

Não existe uma regra ou tabela de preços. Para estabelecer um valor, a maioria dos juízes se apóia na jurisprudência, e em decisões das cortes superiores em casos semelhantes. No Brasil, as indenizações não costumam passar de 300 salários mínimos, o equivalente hoje a R$ 90 mil.

Melo defende que o valor da indenização deve ser arbitrado sempre pelo juiz, que tem as melhores condições de avaliar as possibilidades financeiras das partes, suas posições sociais ou políticas bem as conseqüências do dano. “Fatos iguais se refletem de maneira diferente na vida das pessoas”, afirma o advogado.

Um bom exemplo seria o caso de uma pessoa que corta a mão ao abrir uma lata de molho de tomate. A situação é completamente diferente se a vítima é um advogado ou se é um pianista. A lesão pode causar sofrimento aos dois. No caso do pianista, porém, que precisa do pleno funcionamento das mãos para trabalhar, o trauma pode afetar profunda e definitivamente sua vida.

Proteção ao consumidor

O Código de Defesa do Consumidor é uma invenção importante na evolução do dano moral e nas indenizações. O Código, definitivamente, criou instrumentos para equilibrar disputas entre consumidor e fornecedor.

A inversão do ônus da prova, uma forma de compensar a hiposuficiência do consumidor, sua impotência técnica ou econômica, é um destes instrumentos. “No CDC existe a responsabilidade objetiva, onde não se discute a culpa. O responsável pelo ato deve assumir o ato”, afirma. O exemplo é o caso de um funcionário que com o carro da empresa atropela uma pessoa. Não há que discutir a culpa do funcionário, que estava a serviço da empresa, com o carro e sob responsabilidade da mesma. A responsabilidade é do patrão.

Mas não é porque existem todos esses mecanismos de proteção e responsabilização pelo dano que as pessoas poderão se utilizar disso para o enriquecimento fácil e ilícito. “Nós como advogados, somos os primeiros juízes da causa e devemos avaliar para não propor ações por qualquer razão”, pondera Melo.

Responsabilidade civil

Para discutir o tema responsabilidade civil, o ramo do Direito que engloba o dano moral e que mais cresce no país, a revista Consultor Jurídico promove o seminário A evolução do conceito da Responsabilidade Civil, uma abordagem das novas interpretações e tendências do tema. O painel terão como palestrantes o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o professor Arnoldo Wald e o procurador de Justiça no Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes de Oliveira.

O evento acontece no dia 19 de agosto, das 14h às 19h no Hotel Renaissance, em São Paulo. Para obter informações ligue (11) 3812-1220 ou clique aqui.

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