Fim das senhas

Escola da OAB paulista libera inscrição com procuração

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30 de julho de 2005, 9h59

A Escola Superior da Advocacia da seccional paulista da OAB decidiu liberar as inscrições para seus cursos por meio de procuração. Até então, a matrícula era pessoal: só o próprio interessado em participar das aulas é que podia fazê-la.

O procedimento anterior foi duramente criticado por advogados. No último dia 26, o escritório Ademar Gomes Advogados Associados enviou carta ao presidente da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, em que reclamava do sistema de inscrição.

Segundo a carta, assinada por Ademar Gomes, “vários institutos de associações ligados ao Direito, ao promoverem seus cursos facilitam o processo de inscrição dos interessados”. O procedimento da Escola da OAB-SP iria, assim, “na contra-mão dessa facilidade”.

Gomes criticou a regra que determinava a entrega de senhas em dias determinados, das 8h30 às 9h30, para que fossem feitas as matrículas. Para ele, seria inconcebível “fazer o advogado, em sua própria Casa [a OAB], sujeitar-se a tais tipos de procedimento, como se estivesse em filas do INSS, de Hospitais Públicos”.

O advogado afirmava que diversos profissionais se sentiam prejudicados, “assim como estão se sentindo prejudicados todos os advogados residentes e que exercem suas atividades no interior do estado”.

Procurada pela revista Consultor Jurídicio, a diretora da Escola de Direito Ada Maria Pellegrini Grinover afirmou que a conduta havia sido adotada diante da enorme procura pelos cursos da escola. Segundo ela, alguns dos cursos mais procurados chegam a receber mil inscrições para cerca de 120 vagas. “Por isso instituímos o sorteio e determinamos o limite de inscrição. Se permitirmos a matrícula por procuração, os outros interessados reclamam. Uma funcionária quase foi agredida certa vez”, afirma.

O procedimento foi estabelecido pelo Conselho Curador da Escola, depois de todos os problemas sofridos com a disputa das vagas, que pode virar uma “guerra”. Diante da experiência, foi decidido que a inscrição se limitaria a uma pessoa e as vagas seriam distribuídas por meio de sorteio. “Nossos cursos são mais baratos que os outros e tem nível muito elevado”, diz ela como justificativa à disputa. “E quem não consegue participar no primeiro tem chance de se inscrever nos próximos, por ordem de sorteio”.

A diretora da escola afirmou, no entanto, que o Conselho decidiu arriscar nos novos cursos e liberar a inscrição por meio de procuração. “Vamos ver no que dá”.

Leia a íntegra da carta de Ademar Gomes

Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Flávio Borges D’Urso – M. D. Presidente da Egrégia Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo.

ADEMAR GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica regularmente inscrita nesta Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil vem, mui respeitosamente a Vossa Excelência para expor o que segue.

É notória a situação por que passam, atualmente, os Advogados e a Advocacia brasileira. Nossos escritórios são pirotecnicamente invadidos e vasculhados, numa flagrante violação de nossos direitos constitucionais e de nossas prerrogativas. Advogados são constantemente humilhados por juizes, promotores, delegados de polícia e até mesmo cartorários. Denúncias de desrespeito profissional e de nossas prerrogativas chegam diariamente. E, como se não bastasse esse quadro injusto e degradante, agora os advogados paulistas a nosso sentir são desconsiderados no âmbito da sua própria Entidade maior, justamente aquela a quem está confiada a defesa de nossos direitos.

O caso, mais especificamente, refere-se à atitude da Escola Superior de Advocacia, ao estabelecer as condições para que os advogados interessados inscrevam-se em seus cursos. A exigência é o comparecimento pessoal do advogado no dia da matrícula. Vários Institutos e Associações ligados ao Direito, ao promoverem seus cursos facilitam o processo de inscrição dos interessados permitindo que se proceda à “inscrição on-line”. A Escola Superior de Advocacia da própria OAB-SP vai na contra-mão dessa facilidade, exigindo o comparecimento pessoal para submeter-se a um sorteio, caso haja mais participantes do que vagas ofertadas.

O que é pior, entretanto, é que as regras impostas, na hipótese da matrícula por procuração, impedem o procurador de realizar sua própria inscrição, já que compareceu ao ato da matrícula na condição de representante de outro candidato. Ainda, uma mesma pessoa não pode ser procurador de mais de um interessado. Qual é, afinal, a razão dessa exigência esdrúxula? Impedir que um mesmo advogado faça mais de uma inscrição, representando seus colegas? Mas, afinal, ele tem procuração para isso e é justamente para isso que serve a procuração. Vejam a dificuldade criada para um escritório como o nosso, que dispõe de um quadro de 12 advogados. O caso que nos traz à esta irresignação é relacionado ao curso “A atual Lei de Falência – O novo Direito Falimentar e Recuperacional”. Como o assunto do curso é de relevante interesse, é nosso desejo que todos nossos advogados participem das aulas. Mas como liberar, em horário útil de trabalho, 12 advogados simultaneamente, para um simples ato de matrícula? É evidente que já nos sentimos prejudicados, assim como estão se sentindo prejudicados todos os advogados residentes e que exercem suas atividades no interior do Estado.

Se a regra é para limitar as inscrições, já que o assunto fatalmente provocará grande demanda para o curso, então que se permita a inscrição por procuração, podendo um mesmo procurador representar vários interessados, ou a já tradicional inscrição “on-line” e, caso o número de inscritos seja maior que o de vagas, seja realizado o sorteio, medida muito plausível e aceita por todos, ficando automaticamente matriculados os primeiros que preencherem as vagas e aqueles que forem sorteados. Mas a inscrição inicial poderá se dar por procuração (mais de um outorgante) ou então “on-line”, suprimindo a humilhante necessidade de comparecimento pessoal do Advogado, exclusivamente para receber uma senha e submeter-se ao sorteio.

Esclarece ainda, as Informações Gerais dos Cursos, que para as matrículas serão entregues senhas em determinado dia e no período das 8.30 às 9.30 horas. Inconcebível é fazer o advogado, em sua própria Casa, sujeitar-se a tais tipos de procedimento, como se estivesse em filas do INSS, de Hospitais Públicos, à espera de uma audiência marcada por um Juiz que não chega no horário que ele próprio designou, e outros tantos órgãos que tanto depreciam e aviltam uma condição digna de vida ao cidadão.

A própria OAB-SP divulga a Escola Superior de Advocacia como um “instrumento colocado à disposição do advogado para sua valorização junto à sociedade, à qual deve servir, e para sua qualificação profissional”. Então, que se adote na prática esse princípio, passando a respeitar o advogado e, acima de tudo, a sua honrosa profissão.

Temos a plena convicção de que Vossa Excelência, nosso estimado Presidente, que tanto tem lutado e defendido os interesses e as prerrogativas da Advocacia e tanto tem realizado para que nossa profissão seja respeitada, não tem conhecimento dessa regra abusiva adotada pela Escola. Lançamos nosso apelo, portanto, ao ilustre presidente da OAB-SP, para que determine o cancelamento dessa norma de procedimento e a reformule, permitindo que os advogados façam suas inscrições de forma mais fácil e racional. Será mais uma medida digna do perfil de nosso presidente da OAB-SP.

Na certeza de que nossas reivindicações serão atendidas, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

São Paulo, 26 de julho de 2005.

Atenciosamente,

Ademar Gomes

Titular de Ademar Gomes Advogados Associados

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