Garantido por lei

Pensionista de militar anistiado garante isenção de IR

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29 de julho de 2005, 11h42

Pensionista de militar anistiado é isenta de Imposto de Renda. O direito foi garantido pelo Superior Tribunal de Justiça à pensionista de militar anistiado Irani Guedes Domingues Lessa. Segundo ela, o direito à isenção de IR estava sendo negado pelo ministro da Defesa, comandante do Exército Brasileiro e secretário da Receita Federal.

Irani Guedes Domingues Lessa alegou que o Decreto 4.897, de 25 de novembro de 2003, determinou que “os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do imposto de renda, nos termos do parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002” e que “o disposto inclui as aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza pagos aos já anistiados políticos, civis ou militares, nos termos do artigo 19 da Lei n° 10.559, de 2002”.

De acordo com a pensionista, mesmo após o decreto, as autoridades mantiveram a incidência do IR sobre a pensão que recebe. A intenção de Irani Guedes era que fosse deferida liminar para determinar ao ministro da Defesa e ao comandante do Exército Brasileiro a concessão dos direitos conferidos a ela pela Lei 10.559 do ano de 2002.

O ministro Sálvio de Figueiredo, vice-presidente do STJ, reconheceu os argumentos da pensionista. Para ele, os fundamentos jurídicos do pedido e o periculum in mora garantem à pensionista a isenção dos descontos relativos ao imposto de renda, a partir da próxima folha de pagamento, até o julgamento final do Mandado de Segurança.

MS 10.822

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