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Jobim nega pedido da PF de prisão preventiva de Valério

29 de julho de 2005, 11h23

Por Redação ConJur

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, rejeitou pedido de prisão preventiva do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, apresentado pela Polícia Federal na terça-feira (26/7). Na decisão, Jobim destacou que o pedido deveria ter sido feito pela Procuradoria-Geral da República e não pela PF. O caso tramita em segredo de Justiça.

A CPMI dos Correios enviou nesta quinta-feira (28/7) ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pedido de prisão preventiva e bloqueio dos bens de Valério. Mas o procurador praticamente descartou a possibilidade de enviar o pedido de prisão ao STF. Para Antonio Fernando, são necessárias provas mais robustas para apresentar o pedido, para que ele não seja descartado de pronto pelo Supremo.

O requerimento aprovado na quarta-feira (27/7) por 19 votos favoráveis — apenas um contrário — foi apresentado por 14 integrantes da Comissão. No entendimento dos parlamentares, a prisão de Marcos Valério é necessária tanto como medida preventiva para evitar a destruição de provas quanto para preservar a integridade física do empresário que poderia estar correndo risco de vida.