Sofware livre

Veja íntegra de decreto sobre abertura de sistemas do PR

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28 de julho de 2005, 18h29

Foi publicado o decreto que estabelece as diretrizes para o licenciamento de programas de computador de titularidade da Administração Estadual do Paraná. Assinado pelo governador Roberto Requião, o documento oficializa o meio pelo qual os sistemas de informática desenvolvidos em software livre serão licenciados para uso, publicação, distribuição, reprodução e alteração.

O decreto também coloca à disposição da sociedade todo o conhecimento envolvido na produção dos sistemas governamentais desenvolvidos pela Celepar — Companhia de Informática do Paraná.

As entidades da Administração Estadual que forem titulares de programas de computador licenciados por outros meios terão 90 dias para se adaptarem ao novo modelo.

A utilização de um modelo diferente de licenciamento só será possível diante de necessidades estratégicas e de segurança, e mediante requerimento fundamentado à Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações (Cosit).

A licença que acompanha o decreto, denominada Licença Pública Geral da Administração Pública (LPG-AP), foi desenvolvida pelo escritório Kaminski, Cerdeira e Pesserl Advogados Associados, contratado pela Celepar.

Características

De acordo com a Agência Estadual de Notícias do governo do Paraná, entre outras medidas, a LPG-AP prevê que cada programa seja distribuído acompanhado de seu código-fonte e que os direitos sejam transferidos sem ônus. Por outro lado, como os sistemas não são objetos de comercialização eles não oferecem qualquer tipo de garantia. Outra exceção prevista no decreto é que os titulares dos direitos de autor dos programas derivados poderão garantir a parte que lhes cabe, sem qualquer comprometimento dos autores das versões originárias.

A obtenção da licença também não implica na transferência da titularidade do programa — não haverá cessão de direitos autorais. Da mesma forma, os órgãos estaduais não abrem mão dos créditos pela parte do programa que lhe compete, exigindo a manutenção de todas as referências e sinais que indiquem sua autoria.

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 5.111 — 19/07/2005

Publicado no Diário Oficial Nº 7021 de 19/07/2005

Estabelece diretrizes para o licenciamento de programas de computador de titularidade de entidades da Administração Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto nos arts. 200, 201, 202 e 203 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º. Os programas de computador de titularidade de entidades da Administração Estadual, Direta e Indireta, deverão ser licenciados por meio da licença em anexo, denominada Licença Pública Geral da Administração Pública — LPG-AP.

§1º. Em casos que envolvam questões estratégicas e de segurança pública, poderá a entidade da Administração Estadual que seja titular de programa de computador solicitar à Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações — COSIT, mediante requerimento fundamentado, a utilização de outro formato de licenciamento.

§2º Para fins deste Decreto integram a Administração Estadual todos os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações, as Sociedades de Economia Mista e subsidiárias e outras entidades controladas ou mantidas pelo Estado, direta ou indiretamente.

Art. 2º. Às entidades da Administração Estadual que sejam titulares de programas de computador licenciados por outras licenças, ou na ausência de tal documento, será concedido prazo de 90 (noventa) dias para adaptação aos termos do presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de julho de 2005, 184 da Independência e 117 da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

NIZAN PEREIRA ALMEIDA,

Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

CAÍTO QUINTANA,

Chefe da Casa Civil

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