Garantia constitucional

Servidores do INSS em greve devem receber salários

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28 de julho de 2005, 20h32

Os dias de greve dos servidores não serão descontados da folha de salários. A decisão é do desembargador federal Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.

O desembargador determinou que o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social se abstenha de descontar os dias parados dos servidores que aderiram à greve. A liminar foi concedida na quarta-feira (27/7) e atende solicitação do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde e da Previdência no Estado do Rio Grande do Sul.

A entidade entrou com ação civil pública contra o INSS na Justiça Federal de Porto Alegre. Como a liminar foi negada em primeira instância, o sindicato recorreu. A sustentação foi a de que o direito de greve é uma garantia constitucional e o desconto dos dias parados não é cabível, uma vez que não existe decisão judicial declarando que o movimento é abusivo. As informações são do TRF-4.

O desembargador Rocha afirmou que há risco de dano irreparável, dada a natureza alimentar dos vencimentos dos servidores. Além disso, afirmou, a medida não é irreversível. “Os valores relativos aos dias parados, se assim for determinado na decisão de mérito, poderão ser posteriormente descontados em folha”, afirmou.

No final de junho, em outra ação ajuizada pelo Ministério Público Federal na 4ª Vara Federal da capital gaúcha, foi ordenado o retorno ao trabalho de 50% dos servidores da área de benefícios do INSS. O sindicato recorreu, mas ainda não há decisão sobre o caso. Assim, a determinação ainda está em vigor.

AI 2005.04.01.033222-2/RS

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