Banco dos réus

Policiais de São Paulo vão responder por crime de tortura

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28 de julho de 2005, 17h53

Um delegado de polícia, três investigadores e um escrivão vão responder por crime de tortura. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso do Ministério Público e reformou decisão de primeira instância, que havia rejeitado denúncia contra o delegado Antônio de Assunção de Olim, que atuava na Delegacia Anti-Sequestro. Cabe recurso (embargos infringentes) no próprio TJ.

Os investigadores Marcos de Franco, Eder França e Anselmo Silvestre França, além do escrivão Carlos Alberto Uehara foram denunciados porque teriam torturado quatro pessoas para que confessassem crime que não haviam cometido – o seqüestro de Paulo Nunes Batista. A tortura teria ocorrido em 24 de abril de 2004.

A decisão, desta quinta-feira (28/7) foi da 6ª Câmara Criminal. O relator Ribeirto dos Santos e o revisor Ericson Maranho votaram a favor do recurso do MP. Foi voto vencido o desembargador Ricardo Tucunduva.

A 22ª Vara Criminal havia rejeitou a denúncia formulada pelo Ministério Público. Antes, o juiz Eduardo Crescente Abdalla indeferiu pedido de prisão preventiva contra o delegado Olin e o investigador Marcos de Franco, na época integrantes da Divisão Anti-Sequestro, do escrivão Carlos Alberto Uehara e do investigador Eder França, que trabalhavam no 66º DP .

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