Contrato de transporte

Pedreiro ganha indenização por acidente de trem

Autor

28 de julho de 2005, 18h32

O pedreiro Ednaldo Bento Oliveira vai receber da SuperVia, a concessionária de trens do Rio de Janeiro, uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, mais um salário mínimo por danos materiais. A decisão é da 18ª Vara Cível do Rio.

Oliveira viajava em um trem da companhia em fevereiro de 2001 quando este bateu em uma coluna de sustentação da estação Leopoldina. Por causa das lesões sofridas, ele ficou sem trabalhar durante um mês.

A empresa alegou que o pedreiro não comprovou sua condição de passageiro do trem e tampouco que o acidente ocorreu por culpa da empresa. Em seu depoimento, Oliveira afirmou que houve irresponsabilidade do maquinista e que o trem estava acima da velocidade permitida no local.

Para o juiz Pedro Antônio de Oliveira Junior os depoimentos de testemunhas além do boletim de emergência e registro de ocorrência anexados ao processos confirmavam a presença do pedreiro no trem.

“É obrigação do transportador conduzir o passageiro são e salvo ao lugar de destino, isentando-se de responsabilidade por danos causados ao passageiro somente em caso de culpa exclusiva deste, ou ocorrência de fortuito externo”, disse o juiz em sua sentença. Ele concluiu que houve relação contratual de transporte.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!