Contrato em extinção

Justiça mantém descrendenciamento de laboratório pela Unimed

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28 de julho de 2005, 15h47

O Superior Tribunal de Justiça negou liminar ao Homocentro Laboratório de Dosagens Hormonais que tentava se manter credenciado à cooperativa médica Unimed do Paraná. A extinção do contrato foi considerada legal pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

A intenção do laboratório com a Medida Cautelar é suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná até que o Recurso Especial no STJ seja apreciado.

Segundo os autos, em dezembro de 2004, a Unimed excluiu o homocentro sob a justificativa de que o laboratório estava praticando preços maiores que os de mercado. O homocentro propôs Ação Penal para suspender o descredenciamento e o reajuste dos valores pagos pela Unimed. De acordo com o laboratório, a tabela estaria sem o repasse da inflação desde 1994.

A primeira instância concedeu a Tutela Antecipada, autorizando a manutenção do credenciamento. A Unimed contestou a decisão. O TJ-PR acatou o pedido da cooperativa. Inconformado, o homocentro apresentou Recurso Especial.

O laboratório argumentou que depende economicamente das receitas dos pacientes da Unimed. Além disso, a notificação de descredenciamento foi feita de forma ilícita. A informação é do Superior Tribunal de Justiça.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, entendeu que não estão presentes os elementos que poderiam embasar uma decisão liminar, pois não há nitidez do direto invocado pelo laboratório nem tampouco prova de que a demora na apreciação da Medida Cautelar pela 3ª Turma tornaria o recurso incapaz de produzir o efeito pretendido.

Para o ministro, tudo indica que a questão envolve interpretação de normas jurídicas do contrato, o que é vedado ao Tribunal , de acordo com a Súmula 5/STJ.

MC 10.303

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