Dano inverso

Famílias assentadas em fazenda no TO devem desocupar a área

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28 de julho de 2005, 9h36

Famílias assentadas na Fazenda Água Branca, localizada no município de Filadélfia, no Tocantins, terão de desocupar a área. A decisão é do desembargador Mário César Ribeiro, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ribeiro negou pedido do Ministério Público Federal para suspender a liminar da primeira instância, que determinou a desocupação da área. Ainda cabe recurso.

O dono da fazenda propôs ação de manutenção de posse. Alegou que era proprietário da fazenda que estava sendo prejudicado pela ocupação da área, separada para reserva legal. O Ministério Público Federal, por sua vez, sustentou que a área é de propriedade da União, que realizou na fazenda projeto de assentamento. Por isso, a posse das famílias assentadas na área é legítima.

Mário César Ribeiro considerou que, mesmo após a liminar em favor do dono da fazenda, as famílias retornaram ao local, desobedecendo a decisão judicial. Outro ponto ressaltado pelo vice-presidente do TRF-1 foi o fato de o Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ter iniciado, durante a vigência da liminar, projeto de assentamento na área.

Por causa do desrespeito à ordem judicial, caracterizando dano inverso à ordem pública, Mário César Ribeiro, negou o pedido do Ministério Público Federal. A informação é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

SS 2005.01.00.049328-0

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