Falta de palavra

Claro é condenada por não cumprir prometido em propaganda

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28 de julho de 2005, 15h41

Apesar de informado que o celular comprado na promoção “Fale de graça por um ano” lhe dava direito a fazer ligações gratuitas entre as 21h e 7h, um consumidor da Telet-Claro, do Rio Grande do Sul, não conseguiu efetuá-las no período — a linha estava congestionada. A falha da operadora foi vista como negligência pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou a empresa a indenizar o cliente em R$ 3 mil.

De acordo com informações do tribunal de Justiça gaúcho, o desembargador Odone Sanguiné entendeu que a negligência ficou caracterizada pelo fato de que a Telet-Claro não se preparou para lançar a promoção. “Não se pode admitir que amadorismos permeiem as relações de consumo”. Cabe recurso.

Processo 70011112158

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