Criança em perigo

Caloi terá de indenizar por defeito de fabricação em bicicleta

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28 de julho de 2005, 14h29

A Caloi foi condenada a indenizar um menino que sofreu acidente de bicicleta por defeito em sua fabricação. A decisão é do juiz Cláudio Valdyr Helfenstein, da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque, Santa Catarina, que aceitou pedido de indenização feito por Marcos César Staack Júnior, representado por sua mãe Tânia Regina Gomes Staack, contra a fabricante de bicicletas. Cabe recurso. As informações são do tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com os autos, Marcos César andava de bicicleta quando a roda dianteira se desprendeu. Ele caiu, bateu o rosto no chão e foi levado ao hospital com fratura no seio frontal e formação de bolha de ar entre o crânio e o cérebro. Depois de sofrer cirurgia, permaneceu na UTI por vários dias. Ainda segundo a ação, Marcos César teve de se submeter a nova cirurgia para retirar um osso infeccionado anos depois. Todas as despesas médicas foram pagas por seus pais.

A mãe de Marcos César entrou com pedido de indenização por danos emergentes de R$ 14.290 mil, morais e estéticos já que, alega, ele ficou com uma cicatriz por causa do acidente. Na ação, ela também pede indenização para futuras despesas com o tratamento. Segundo a mãe do menino, ela ainda tem uma série de despesas ainda não quitadas por dificuldades financeiras.

Manual

Em sua defesa, a Caloi argumentou não existir defeito de fabricação na bicicleta e que não há indicativo de que ela tenha sido montada nos serviços autorizados, apesar da recomendação contida no manual e, também, de manutenção periódica. Alegou culpa do menino que não observou as orientações contidas no manual, o que afasta a responsabilidade da fabricante enquanto fornecedora.

Para Helfenstein, no entanto, as provas apontam como responsável exclusivo pelo dano ocorrido o fabricante da bicicleta, já que o fato ocorreu por defeito do produto. O juiz julgou procedente o pedido e condenou a empresa a pagar danos emergentes no valor de R$ 25 mil (referente às despesas médico-hospitalares, com medicamentos e transporte), os danos morais e estéticos no valor de R$ 60 mil, e as despesas futuras que o autor venha a despender com tratamentos médico-hospitalares e com medicamentos e transportes, inclusive cirurgia plástica para correção das cicatrizes decorrentes do acidente.

011.00.004858-6

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