Entre estados

STF manda empresa pagar ICMS na compra de combustível

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27 de julho de 2005, 19h58

A empresa Combusforte Distribuidora de Combustíveis, de Benevides, Pará, não vai mais comprar combustível dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo sem recolhimento de ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim.

Jobim suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que isentava a empresa de recolher ICMS sobre combustíveis. O ministro atendeu ao pedido formulado pelo estado do Pará. A informação é do STF.

O estado do Pará argumentou que a empresa foi autorizada a comprar 33 milhões de litros de combustível sem a incidência do imposto, o que provocaria grave lesão à economia estadual. Além disso, sustentou que a isenção do pagamento de ICMS havia sido concedida mesmo diante da Lei Complementar 87/96, que prevê a incidência do tributo em operações interestaduais.

SL 79

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