Previdência pública

Procuradores federais fazem paralisação contra Super-Receita

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27 de julho de 2005, 19h39

Os procuradores federais afirmaram em nota que irão paralisar suas atividades por 48 horas, durante os dias 3 e 4 de agosto. O protesto é contra a Medida Provisória 258/2005,que criou a Receita Federal do Brasil, “transferindo a competência na área de contribuições previdenciárias para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.

A manifestação foi decidida nessa terça-feira (26/7) pelas diretorias da Anpaf — Associação Nacional dos Procuradores Federais, Anpprev — Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social e Apaferj — Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro, no Auditório da Advocacia-Geral da União.

Também foi decidido na assembléia a apresentação de uma ADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, alegando ofensa aos dispositivos da Constituição Federal que tratam da previdência pública, a cargo do INSS, em que as contribuições,com destinação específica, não podem ser direcionadas ao caixa único dos tributos da União. Além disso, combinaram de apresentar emendas junto à Câmara dos Deputados para modificar o texto da Medida Provisória.

Leia a íntegra da nota:

NOTA À IMPRENSA

Procuradores Federais paralisam atividades por 48 horas. A Assembléia Extraordinária realizada pelas Diretorias da ANPAF— Associação Nacional dos Procuradores Federais, ANPPREV- Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social e APAFERJ- Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro, no Auditório da Advocacia-Geral da União, na noite de ontem, dia 26 de julho, deliberou pelas seguintes iniciativas em todos os Estados:

a) paralisação das atividades exercidas pelos Procuradores Federais em todas as unidades jurídicas do País, nos dias 03 e 04 de agosto, quarta e quinta-feira próximas, em sinal de protesto contra a edição da Medida Provisória 258/2005,que criou a Receita Federal do Brasil, transferindo a competência da representação judicial e extrajudicial, na área de contribuições previdenciárias, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b) o ajuizamento pelas entidades de classe, perante o Supremo Tribunal Federal, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por ofensa aos pressupostos de relevância e urgência e aos dispositivos da Constituição Federal que tratam da Previdência Pública, a cargo do INSS, cujas contribuições,com destinação específica, não devem integrar o caixa único dos tributos da União, a teor da doutrina e da jurisprudência;

c) promover, preventivamente, junto à Câmara dos Deputados, a apresentação de emendas supressivas ao texto da Medida Provisória, restabelecendo o papel da Previdência Pública e de sua representação jurídica;

d) reunir e fazer entrega à Procuradoria-Geral Federal/AGU, até a próxima segunda-feira, dia 1º de agosto, de todos os pedidos de demissão de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do órgão de arrecadação da PGF, suscitados espontaneamente pelos seus ocupantes;

Brasília, 27 de julho de 2005

As Diretorias da ANPAF-ANPPREV-APAFERJ

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