Criança de rua

Justiça obriga município a dar assistência a menores carentes

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27 de julho de 2005, 14h48

O município de Pedro Leopoldo, Minas Gerais, terá de inserir três menores abandonados em programa público que garantam alimentação, vestuário, higiene e moradia. A decisão é do juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado da Infância e da Juventude do município. Arantes fixou multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Cabe recurso.

No entendimento do juiz, é dever da família, da comunidade e do poder público assegurar a efetivação dos direitos dos menores referentes à vida, saúde, alimentação, entre outros. A informação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O Ministério Público ingressou com ação na comarca de Pedro Leopoldo em defesa de três menores. Segundo o MP, as crianças estavam abandonadas, famintas, sem moradia e sem condições de higiene e saúde. O MP alegou que seus direitos, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, estavam sendo desrespeitados.

O juiz Geraldo Claret de Arantes considerou que o relatório social apresentado pelo Ministério Público comprovou a situação precária dos menores. De acordo com o juiz, a legislação brasileira determina que é responsabilidade do poder público garantir a vida, saúde e alimentação, entre outros dos direitos, dos menores e dos adolescentes.

Para o advogado Luiz Kignel, do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, em casos como este, não cabe à prefeitura acionar judicialmente os pais das crianças para que cumpram o dever de cuidar de seus filhos. Segundo o advogado, o Estado não pode cobrar da pessoa carente o dever que ele mesmo não cumpriu.

“O Estado pode pedir ao MP para ingressar com ação. Mas é melhor que a prefeitura chame assistentes sociais especializados para tentar a solução do caso”, afirma o advogado. Somente depois de garantir o direito do menor é que o Ministério Público pode ingressar com ação para retirar os menores da guarda dos pais.

“Os pais têm mais obrigações de que direitos sobre os menores. Isso é chamado de dever familiar. Quando os pais não exercem isso, o MP busca suprir a falta dos responsáveis. Por isso procura a prefeitura, que é o órgão mais próximo dos menores. A função do Ministério Público é alocar os jovens para que eles não virem marginais”, explica.

Processo 0210.02.005487-5

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