Mão única

Direito de transferência de escola de servidor tem limites

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27 de julho de 2005, 16h15

A Universidade Estadual de Maringá, Paraná, conseguiu liminar em Medida Cautelar para assegurar o direito de não fazer a matrícula do estudante e servidor público, Everson Luís de Andrade que ao mudar de cidade pretendia ser transferido de universidade particular para pública. A decisão é do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça. A liminar tem efeito suspensivo ao Recurso Especial pedido pela universidade.

A universidade entrou com Medida Cautelar no STJ, argumentando que a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná concedeu Mandado de Segurança ao estudante Everson Luís de Andrade, por entender que a transferência possibilita sua matrícula em instituição pública, mesmo que ele tenha entrado em universidade particular.

O ministro Sálvio de Figueiredo argumentou que quando ele concedeu a liminar à Universidade, o entendimento do STJ era no sentido do que foi decidido pelo tribunal do Paraná. Mas, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, em Adin — Ação Direta de Inconstitucionalidade relatada pelo ministro Marco Aurélio, o STJ reformou seu entendimento, para definir que a matrícula de servidor transferido de ofício pela administração será feita em instituição privada, se esta for a origem, e em pública, no caso de o servidor ou seu dependente ser de instituição pública.

Para o ministro Sálvio de Figueiredo, a matrícula do estudante em mais um semestre letivo e a natural demora no processo do Recurso Especial comprometeriam a sua efetividade, já que até a decisão definitiva o estudante poderia ter concluído ou estar próximo de concluir o curso superior. Por isso, levando em consideração a razoabilidade do direito da Universidade e o perigo que pode resultar da demora no julgamento, concedeu a liminar, assegurando o direito de não renovar a matrícula do servidor estadual transferido, já que ele veio de instituição particular.

MC10351

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