Alta voltagem

Dentista atingido por descarga elétrica garante pensão

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27 de julho de 2005, 14h27

A empresa Rio Grande Energia teve negado pedido de liminar para suspender o pagamento de pensão a um dentista ferido por descarga elétrica. O pagamento foi determinado pela Justiça do Rio Grande do Sul antes do julgamento do mérito da ação. O tribunal levou em consideração que a vítima ficou incapacitada de exercer sua atividade profissional por ferimentos que inutilizaram sua mão e braço direitos. A informação é do STJ.

Segundo os autos, a placa da fachada de uma loja caiu sobre uma rede de alta tensão da Rio Grande Energia. A placa fez uma ponte entre a rede e a grade da sacada do prédio em que funcionava o consultório do dentista Sérgio Luís Rampanelli. Como ele segurava a grade no momento da queda, recebeu uma descarga elétrica fortíssima, que lhe causou os ferimentos.

O dentista ingressou com ação de indenização contra a Rio Grande Energia e a empresa à qual caberia a manutenção da placa da fachada da loja. Rampanelli pediu indenização por danos emergentes, danos morais e estéticos, lucros cessantes e pensão alimentícia de 30 salários mínimos mensais.

A 2ª Vara Cível de Passo Fundo atendeu o pedido de antecipação de tutela do dentista, condenado as empresas a pagarem R$ 1,5 mil mensais a Rampanelli, valor relativo aos lucros cessantes. Da decisão, a Rio Grande Energia recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores da segunda instância negaram o pedido da empresa. A Rio Grande Energia ajuizou, então, Recurso Especial no STJ. Como o recurso ainda não foi julgado, a empresa ingressou com Medida Cautelar para suspender a decisão da segunda instância e se livrar do pagamento da pensão.

O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, apesar de não enxergar pressupostos que garantissem o efeito suspensivo ao recurso, determinou o destrancamento do Recurso Especial apresentado pela Rio Grande Energia, que agora deverá subir ao STJ. O mérito da Medida Cautelar será apreciado na 4ª Turma.

MC 10.331

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