As operadoras de telefonia celular do estado do Rio Grande do Norte não poderão estipular prazo para a validade dos créditos dos celulares pré-pagos, nem tirar dos usuários o direito de utilizar os créditos que passarem dos 90 dias. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Com a concessão da Tutela Antecipada, a decisão já está valendo mesmo que as empresas tenham recorrido.
A Anatel terá de suspender a norma que permite às operadoras determinar prazo para uso de crédito. Além disso, as empresas Tim, OI e Claro terão de veicular, na imprensa local, anúncios sobre a suspensão da cláusula de perda dos créditos e terão de ressarcir, com correção monetária, os valores que já tenham sido retirados dos consumidores.
A multa estipulada pela Justiça é de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da determinação. A Ação Civil Pública foi ajuizada em junho do ano passado pelo procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.