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STF determina novas investigações nas empresas de Valério

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26 de julho de 2005, 19h08

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou a abertura de inquérito para investigar as empresas de Marcos Valério.

A solicitação do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, foi feita a partir da constatação de que haveria envolvimento de parlamentares, que têm direito a foro privilegiado, irregularidades. Os documentos revelariam saques das contas de Valério feitos por deputados.

Os documentos analisados pelo procurador foram encaminhados ao Supremo pelo juiz Jorge de Macedo Costa, da 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte. Além de determinar a abertura da investigação, a petição foi autuada como inquérito. As informações são do STF.

Jobim acolheu outro pedido do procurador e determinou a realização de investigações pela Polícia Federal. Os documentos necessários para a realização do trabalho serão encaminhados à PF.

Petição 3.469 e Inquérito 2.245

Leia os principais pontos do despacho

O QUE O PROCURADOR REQUEREU:

a) reconhecimento da competência do Supremo para o processamento das investigações em curso, autuando-se para a classe de inquérito;

b) a juntada aos autos do procedimento PGR/MPF nº 1.00.000.00645/2005-55, instaurado na PGR ( CASO ROBERTO JEFFERSON)

c) a ratificação das decisões judiciais prolatadas nos autos das medidas cautelares de busca e apreensão e afastamento do sigilo bancário(processos nº 2005.022754-0; 2005.023624-0 e 2005.025508-9), distribuídas por dependência ao inquérito policial que tramitava perante a 4ª Vara Federal de Belo Horizonte(fl389)

d) a extensão do afastamento do sigilo bancários das empresas DNA Propaganda Ltda e SMP&B Comunicação Ltda, de MARCOS VALERIO FERNANDES DE SOUZA e as esposa RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDA DE SOUZA, desde janeiro de 1998 até a presente data;

e) autorização para compartilhamento de todas as informações bancárias já obtidas pela CPMI dos Correios, para análise em conjunto com os dados constantes destes autos.

AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS:

a) a análise da documentação apreendida nos autos(agenda e outros documentos), com a identificação e devida qualificação, inclusive eventuais cargos, empregos ou funções públicas das pessoas cujos nomes constam das anotações da agenda da sra Fernanda Karina;

b) a identificação dos agentes públicos, inclusive parlamentares, signatários dos recibos que constam dos autos inclusive mediante depoimento de todos os responsáveis pela movimentação financeira das contas objeto de análise, notadamente a sra. Geiza Dias;

c) a identificação e qualificação de todas as pessoas, físicas e jurídicas, que constam dos documentos juntados aos autos apensos, especialmente aqueles referentes à movimentação financeira, como sem do destinatárias/beneficiárias, direta ou indiretamente, das quantias movimentadas nas contas objeto de afastamento de sigilo bancário;

d) a identificação da existência de agentes públicos, inclusive parlamentares e assessores, nos registros de entrada e saída que encontram ás fls 210 dos autos do inquérito;

e) o envio do material de informática(discos rígidos)arrecadado nas buscas e apreensões ao Instituto Nacional de Criminalística para realizar o espelhamento dos HDs aprendidos, agrupando os arquivos por ordem de formato Word, excel, acess, txt, arquivos de e-mail e outros com informações relevantes, já identificando, paralelamente às providências acima, o nome de deputados federais e outros agentes públicos que constem desses arquivos, especialmente aqueles citados nos autos

A DECISÃO DE JOBIM:

Defiro o pedido nos termos em que requerido

ATENHA-SE A POLÍCIA FEDERAL À REALIZAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, DAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS E REFERIDAS.

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