Falta de nexo

Mero aborrecimento não gera indenização por dano moral

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26 de julho de 2005, 20h34

A produção da prova do dano moral é de responsabilidade de quem se sentir vítima de ofensa, de acordo o Tribunal de Justiça de Goiás. Além disso, para que o dano moral seja reconhecido, ele deve “emergir cristalino dos autos, sob pena de desencadear-se verdadeira avalanche de pedidos dessa natureza”, segundo jurisprudência firmada no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Baseada em ambos os entendimentos, a juíza substituta do 5º Juizado Especial Cível de Goiás, Alessandra Cristina Louza, negou pedido de indenização feito por um consumidor que alegou ter sido constrangido pelo vendedor de uma concessionária de automóveis. Ele afirmou ter sido mal atendido, inclusive com ironias, e que a nota fiscal de compra do bem trouxe como endereço da loja “Av. Girimum da Orelha Grande – setor Afeganistão”. Cabe recurso.

De acordo com o consumidor, o constrangimento sofrido na ocasião “extravasou aos círculos familiares, chegando até o seu serviço e em razão disto veio a sofrer momentos de depressão”.

Por seu lado, a loja, representada pelo advogado Marcelo Di Rezende, do escritório Rezende & Almeida Advogados Associados, alegou que a nota fiscal apresentada é “uma nota ‘padrão’ emitida pela concessionária, onde, por uma mera questão de preenchimento de espaço pela empresa ré, coloca-se um endereço qualquer”.

Para a juíza Alessandra, o dano alegado pelo consumidor não foi demonstrado na ação. “Para a caracterização do dano, seja de índole moral ou material, é necessário um nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido e a conduta do agente causador do dano”. Assim, ela julgou o pedido improcedente.

Seminário ConJur

O volume de ações de indenização por danos morais explodiu nos últimos anos. Dados do Superior Tribunal de Justiça mostram que, em cinco anos, o número de ações por danos morais que chegam por mês à Corte cresceu quase sete vezes: eram 145 ações mensais em 2001 contra 974 este ano — até o início de julho de 2005, desaguaram no Tribunal 5.844 pedidos de indenização por danos morais.

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