Sob nova direção

Justiça do Trabalho nomeia novos interventores na Vasp

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26 de julho de 2005, 19h18

O juiz Homero Batista Mateus da Silva, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, nomeou nesta terça-feira (26/7) uma nova comissão de interventores da Vasp, formada por três integrantes: o engenheiro Raul Levino de Medeiros Filho, indicado pela Justiça do Trabalho, o economista João Evaldo Lozasso, indicado pelo Ministério Público do Trabalho, e o engenheiro Roberto Carvalho de Castro, indicado pelo acionista majoritário da empresa, Wagner Canhedo Azevedo.

Uma liminar concedida pela 14ª Vara do Trabalho no dia 10 de março decretou a intervenção na Vasp e tornou indisponíveis os bens dos réus em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo.

Em 27 de maio, o empresário Wagner Canhedo e representantes do Ministério Público do Trabalho e dos sindicatos firmaram um acordo na Justiça. Pelos termos do acordo, a Vasp deveria apresentar carta de fiança bancária no valor de R$ 40 milhões e quitar a folha de pagamento e os débitos previdenciários e fiscais.

Como a companhia descumpriu o acordo, o Ministério Público do pediu sua execução e o juiz determinou, em 7 de junho, o bloqueio dos ativos financeiros e a penhora de imóveis, móveis e créditos da Vasp e de seus controladores, até o limite de R$ 75 milhões.

Leia o despacho de nomeação dos interventores

ACP 00507.2005.014.02.00-8

Autos do processo 507/2005

14ª Vara Trabalhista de São Paulo

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante dos requerimentos formulados.

São Paulo, 26 de julho de 2005.

1. Diante da complexidade da presente Ação Civil Pública e da necessidade de se profissionalizar a administração da companhia em processo de intervenção, especialmente com vistas a sua boa preparação para o processo de recuperação judicial, requerido em 1º de julho de 2005, impõe-se a nomeação de novo interventor efetivo.

2. Considerando-se a existência de diversas frentes de atuação do interventor, neste momento de definição do futuro da companhia, decido que a intervenção deve ser conduzida por um grupo de três integrantes. Este Juiz do Trabalho indicará um nome para a composição do grupo e faculta a indicação de um nome pelo Ministério Público do Trabalho e de um nome pelo acionista majoritário da empresa, senhor Wagner Canhedo Azevedo.

3. A presidência da comissão caberá ao representante indicado pelo Juiz. As deliberações serão tomadas por maioria.

4. A comissão de intervenção abrange simultaneamente as funções de direção e do conselho administrativo e fiscal da companhia, para o integral cumprimento de decisão judicial de 10 de março de 2005 e demais decisões desta Ação Civil Pública. Observo que a comissão detém poderes de mando e gestão, na qualidade de executora das decisões judiciais e de auxiliar do Juízo, incluindo-se o afastamento e o recrutamento de trabalhadores, de nível administrativo, de direção ou de gerência, bem assim negociação com clientes e fornecedores.

5. Com a participação direta na comissão de direção, administração e fiscalização da companhia, o controlador Wagner de Azevedo Canhedo, ora assistido por seu advogado Dr. Osvaldo Bretas Soares Filho, OAB SP 42.609, ratifica e corrobora os atos ali deliberados, em torno da execução das decisões judiciais, com o objetivo comum de cumprir preferencialmente o acordo judicial de 27 de maio de 2005 e de viabilizar o processo de recuperação judicial.

6. Para maior agilidade, desde logo o Juiz do Trabalho indica de sua parte o administrador de empresas RAUL LEVINO DE MEDEIROS FILHO, o Ministério Público do Trabalho aponta o economista JOÃO EVALDO LOZASSO e o acionista Wagner Canhedo Azevedo designa o engenheiro ROBERTO CARVALHO DE CASTRO.

7. Todos assinam termo de compromisso em separado neste Juízo, com validade até o deferimento ou não do plano de recuperação no Juízo de Direito. O prazo é renovável a critério deste Juiz.

8. A comissão apontada pelos sindicatos volta à posição estipulada pela decisão de 10 de março de 2005, com acesso à companhia para acompanhamento dos trabalhos de intervenção.

9. Cópia da presente decisão e da nomeação do colegiado deve ser encaminhada para: a) a MM. 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo; b) para a Junta Comercial de São Paulo; c) para a Comissão de Valores Mobiliários; d) para a Infraero; e) para o Departamento de Aviação Civil; f) para a Procuradoria Geral do Estado (na qualidade de acionista minoritário da companhia); e g) para o TRT da Segunda Região.

Publique-se.

São Paulo, 26 de julho de 2005.

Homero Batista Mateus da Silva, Juiz do Trabalho

Wagner Canhedo Azevedo, acionista majoritário da Vasp S.A.

Dr. Osvaldo Bretas Soares Filho, OAB SP 42.609, advogado de Wagner Canhedo

Dra. Célia Regina Camachi Stander, Ministério Público do Trabalho

Raul Levino de Medeiros Filho (indicado pelo Juiz)

João Evaldo Lozasso (indicado pelo Ministério Público)

Roberto Carvalho de Castro (indicado pelo acionista Wagner Canhedo)

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