Direto na conta

Justiça mantém penhora de R$ 13 milhões da Sul América

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26 de julho de 2005, 10h55

O Superior Tribunal de Justiça manteve a penhora de quase R$ 13 milhões das contas bancárias de empresas do grupo Sul América em favor da Oficina Real, de Pernambuco. A decisão é do vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.

Para o ministro, não há provas de que a penhora cause lesão às empresas. A penhora recai sobre as contas da Sul América Companhia Nacional de Seguros, Sul América Santa Cruz Participações S/A e Gerling Sul América S/A Seguros Industriais.

A 3ª Turma da Corte já havia negado pedido semelhante de suspensão da penhora, mas as empresas renovaram o pedido até o julgamento dos Embargos de Declaração ajuizado contra a decisão da Turma. As seguradoras sustentam que foi apresentada carta de fiança de R$ 13 milhões e que a penhora de suas contas iria embaraçar o cumprimento de suas obrigações comerciais e trabalhistas.

O vice-presidente do STJ entendeu que as empresas não conseguiram provar que a penhora inviabilizaria suas atividades. “Deixam, com isso, de demonstrar a urgência capaz de autorizar a excepcionalíssima concessão de efeito suspensivo a recurso ainda não interposto na origem”, acrescentou.

“O que as requerentes pretendem, por vias transversas, é a reapreciação do pedido de liminar, já refutado pela Terceira Turma. Essa providência demandaria, ao menos, a demonstração inequívoca da lesividade da penhora, o que reputo inexistente, nos autos”, concluiu Sálvio de Figueiredo.

Após o recesso, o processo será encaminhado ao relator do caso, ministro Ari Pargendler, da 3ª Turma. A informação é do Superior Tribunal de Justiça.

Discussão judicial

A Oficina Real ajuizou ação por lucros cessantes e danos emergentes. O pedido foi aceito. A apuração da quantia a ser penhorada foi remetida para a fase de liquidação.

Contra a sentença de liquidação, as empresas Sul América Companhia Nacional de Seguros, Sul América Santa Cruz Participações S/A e Gerling Sul América S/A Seguros Industriais interpuseram apelação. Alegaram, entre outras coisas, que foram incluídos no cálculo da indenização valores referentes a lucros presumidos, incertos.

As empresas pediram efeito suspensivo ao apelo. Num primeiro momento, o pedido foi aceito. Porém, após agravo ajuizado pela Oficial Real, o relator, em decisão monocrática, reconsiderou sua decisão e afastou o efeito suspensivo.

MC 10.334

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