Reservatório cheio

Justiça mantém licença de operação para usina no Sul

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26 de julho de 2005, 12h04

A usina hidrelétrica de Barra Grande, no Rio Pelotas, entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, está autorizada a funcionar. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a decisão que permitiu ao Ibama — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis conceder a licença. No final de maio deste ano, o tribunal havia suspendido uma liminar que impedia o enchimento do reservatório da usina.

A ONG Núcleo Amigos da Terra Brasil ingressou com uma Ação Cautelar na Justiça Federal de Florianópolis contra a inundação da área da barragem. No dia 12 de maio, a liminar foi concedida pela 3ª Vara Federal. A União recorreu com ação de Suspensão de Execução de liminar. As informações são do TRF da 4ª Região.

Ao analisar o caso, o então presidente do Tribunal, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, decidiu suspender a medida. Ele entendeu que havia grave lesão à ordem e à economia públicas na obstrução da conclusão da usina, cujo funcionamento se revelava indispensável ao desenvolvimento do país. Segundo Freitas, a obra também já havia consumido gastos públicos de grande monta.

Em prol das bromélias

Contra essa decisão, a ONG interpôs novo recurso, alegando a existência de fato novo: um estudo feito pelo Departamento de Botânica da Universidade Federal de Santa Catarina. De acordo com o laudo, teria sido constatada a existência das últimas três populações da espécie de bromélia Dyckia Distachya e, caso ocorresse a inundação do reservatório, a planta seria extinta.

Ao analisar o novo pedido, o atual presidente do TRF da 4ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, considerou que os argumentos da ONG não foram suficientes para desconstituir os fundamentos adotados por Freitas em seu despacho. Segundo o desembargador, o Ibama e a Baesa — Energética Barra Grande S.A., responsável pela construção e pela operação da usina, firmaram um termo de compromisso pelo qual a concessionária se obriga a executar medidas de compensação ao impacto ambiental. Esse acordo teve participação do Ministério Público Federal, dos ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia, e da Advocacia-Geral da União.

Em relação à espécie de bromélia, o presidente do Tribunal afirmou que a documentação anexada à ação pela União demonstra que a situação é diversa do que alega a ONG. Para o desembargador, está fartamente evidenciado, inclusive com fotografias de capturas de flora e fauna, “que todo o processo foi amplamente acompanhado pelas autoridades competentes, que se revelaram diligentes com os procedimentos de salvamento das espécies da região”.

SEL 2005.04.01.019610-7/SC

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