Processo eletrônico

Recurso enviado por e-mail é garantido pelo TST

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25 de julho de 2005, 11h11

O exame de um recurso de revista encaminhado por e-mail pelo Banco do Brasil foi garantido pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros asseguraram a tramitação do processo após acolher Agravo de Instrumento ao BB contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, que negou a remessa do recurso de revista à Corte.

Após sofrer condenação nas duas instâncias trabalhistas, o banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e interpôs o recurso via Internet. As informações são do TST.

A subida do recurso foi rejeitada pelo vice-presidente do TRT pernambucano. De acordo com a segunda instância, a Resolução Administrativa TRT-07/2002, que instituiu o sistema de petição eletrônica no âmbito regional, não poderia ser aplicada em relação ao recurso de revista, cujas regras para o processamento caberiam ao TST.

O Banco do Brasil entrou com Agravo de Instrumento e obteve êxito. Para o BB, o trancamento do recurso de revista resultou em violação do artigo 5º, LV, da Constituição. O dispositivo prevê que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

A decisão de segunda instância estava alinhada ao entendimento anterior do TST, mas o relator do recurso, ministro Lélio Bentes Corrêa, destacou o posicionamento recente adotado sobre o tema pela SDI-1 — Seção de Dissídios Individuais. Durante julgamento de embargos, em 2 de junho passado, a SDI-1 fixou nova interpretação para a Lei 9.800/99, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais.

Lélio Bentes destacou que, além da interposição de recursos via fax, a legislação permite o uso de meios similares de transmissão de dados para a prática de atos processuais que dependam de petição, sendo aceita a utilização do e-mail para a prática de atos processuais.

“Verifica-se, assim, que a lei tem caráter geral, alcançando todos os atos processuais a que se refere, resultando ineficaz qualquer disposição administrativa em sentido contrário por flagrante ilegalidade”, decidiu Lélio Bentes. “Não pode a norma administrativa do Tribunal excluir do alcance da lei hipótese (transmissão por e-mail) que o legislador não excepcionou expressamente”.

AIRR 6680/2002-906-06-40.9

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