Bico legalizado

Policial pode ser registrado em trabalho particular

Autor

25 de julho de 2005, 13h10

Mesmo sendo policial militar da ativa, o trabalhador pode ter relação de emprego com empresa particular. O entendimento é da juíza Elency Pereira Neves, da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, SP, que reconheceu vínculo empregatício de policial com a empresa Móveis Província Indústria e Comércio Ltda.

O policial prestava serviços de segurança para a empresa em seus dias de folga e pediu o reconhecimento do vínculo empregatício. A empresa alegou que o trabalhador fazia “bico” durante as folgas. Que o vínculo empregatício não pode ser acolhido porque o segurança é policial militar da ativa. A 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto condenou a empresa que acabou recorrendo ao TRT.

Para a juíza Elency, o fato de ser policial militar “não impede o reconhecimento da relação de emprego. É pública e notória a freqüência da contratação de policiais militares por empresas”.

Para a juíza, caso haja transgressão de regra administrativa, cabe à corporação punir o militar, mas isso não impede o reconhecimento do vínculo empregatício entre o policial e o particular que o contratou.

Com a Orientação Jurisprudencial 167 do TST, a juíza negou provimento ao recurso e manteve a condenação imposta à empresa.

00586-2003-017-15-00-3 RO

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!