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Justiça limita reajuste de planos de saúde em 11,69%

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25 de julho de 2005, 19h24

As empresas Sul América e Bradesco Saúde estão impedidas de reajustar os contratos de planos de saúde acima de 11,69%. A decisão é do desembargador federal Marcelo Navarro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife). Ele determinou nesta segunda-feira (25/07), que a ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar suspenda a aplicação dos percentuais de reajuste anual firmados antes da vigência da Lei 9.656/98 para as operadoras. Com esta decisão judicial, as duas empresas não podem mais aplicar o reajuste de 25,80% e 26,10%, respectivamente.

A decisão atende a Agravo de Instrumento impetrado pela Aduseps — Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde do Estado de Pernambuco e Adecon — Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor. A aplicação do índice de 11,69% vale para todas as operadoras registradas na ANS.

Segundo o desembargador, os percentuais de 25,80% e 26,10%, para os contratos antigos celebrados com as operadoras Bradesco e Sul América, é matéria complexa que exige perícia. “Mas isso não impede que se vislumbre, desde já, a improbidade da fixação desses índices em patamares diversos e, aliás, muito superiores, ao que a ANS aplica para os contratos novos, de qualquer operadora, que é de apenas 11,69% para 2005”.

Navarro deu o prazo de cinco dias para que a ANS adote as medidas administrativas necessárias para o cumprimento da decisão e fixou em R$ 1 mil o valor de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

O desembargador determinou o atendimento não pode ser suspenso em razão do não pagamento da prestação de julho de 2005, e cobrada com o aumento suspenso agora. Determinou também que não pode ser cobrado qualquer encargo por atraso no pagamento. Para Navarro, a culpa por essa inadimplência, caso tenha ocorrido, será atribuível exclusivamente às respectivas operadoras de planos de saúde.

“Conheço e dou seguimento ao agravo, concedendo-lhe efeito modificativo ativo, para determinar à Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS suspenda a aplicação dos percentuais de reajuste anual dos contratos de planos de saúde firmados anteriormente à vigência da Lei nº 9.656/98, para as operadoras Sul América Companhia de Seguro Saúde e Bradesco Saúde S/A, da ordem de 25,80% e 26,10%, respectivamente, devendo aplicar, para as referidas operadoras, bem como para as demais que estejam registradas naquela agência reguladora, o mesmo índice de 11,69% determinado para os contratos já firmados sob a égide da citada lei”, concluiu Navarro.

AGTR 63.323/PE

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