Pena reduzida

Estelionatário é beneficiado por delação premiada no Rio

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25 de julho de 2005, 16h22

Condenado a um ano e quatro meses de reclusão e ao pagamento de nove dias-multa por estelionato, Erik Valentim da Silva teve sua pena reduzida por delatar os demais integrantes da quadrilha da qual fazia parte. A decisão foi tomada por maioria de votos pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reduziu a pena para dez meses e vinte dias de prisão, mais oito dias-multa.

“É preciso afastar o preconceito existente contra a delação. As melhores polícias do mundo trabalham com delatores e o grande esclarecimento de crimes só é possível com a colaboração de réus arrependidos”, afirmou em seu voto o desembargador Antonio Nascimento Amado, relator da apelação criminal do réu.

A quadrilha da qual Erik da Silva fazia parte mantinha operadores de caixa em um restaurante e, de posse de um aparelho próprio, conhecido como “chupa-cabra”, copiava os dados dos clientes que pagavam a conta com cartões de crédito. As informações eram repassadas para outro criminoso, que clonava os cartões. Diversas pessoas foram lesadas pelo grupo de estelionatários.

Segundo o desembargador Amado, Erik da Silva confessou o crime e colaborou para a identificação do co-réu e do mentor do grupo. “Como se vê, a eficácia da polícia está efetivamente relacionada a esse novo instituto jurídico que ainda recebe no Brasil a qualificação de traição, fraqueza de caráter, em vez de vislumbrar uma forma de proteção aos cidadãos”, destacou o magistrado. Ele lembrou ainda que inúmeros mafiosos italianos foram presos por causa da delação de vários integrantes da quadrilha, o mesmo acontecendo com o mafioso John Gotti, nos Estados Unidos.

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