Fora da causa

Câmara Municipal não pode atuar em ação trabalhista

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25 de julho de 2005, 13h06

Câmara Municipal só pode figurar como parte em ação judicial se a controvérsia envolver a defesa de suas prerrogativas institucionais. Essa é a decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso proposta pelo Poder Legislativo de Santos, no litoral paulista.

“No caso em que se examina contratação de servidor público, com ônus para o Erário Municipal, a legitimação para o processo é do Município, representado pelo prefeito ou procurador, nos termos do artigo 12, inciso II, do CPC — Código de Processo Civil”, afirmou o juiz Horário de Senna Pires, relator da matéria. As informações são do TST.

Uma ex-servidora contratada sem concurso público entrou com ação trabalhista contra a Câmara Municipal de Santos. Ela exigia direitos como carteira assinada, aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Em primeira e segunda instâncias a Câmara foi condenada a pagar os direitos trabalhistas pleiteados pela servidora.

Em recurso ao TST, a Câmara Municipal sustentou que, por não ter sido admitida com prévia aprovação em concurso público, a trabalhadora não faria jus ao recebimento de qualquer verba indenizatória, mas somente aos salários, cujos pagamentos foram feitos. O argumento não foi examinado pela 2ª Turma do TST, já que não houve análise do mérito do recurso por falta de legitimidade de parte.

RR 622.649/2000.6

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