Fora da lista

Dívida discutida na Justiça não pode ir para a lista da Serasa

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24 de julho de 2005, 9h43

A 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Grande São Paulo, determinou que a Serasa, órgão de restrição ao crédito, exclua de seus registros o nome de uma consumidora, inscrito por uma dívida que ainda é discutida judicialmente. A decisão é da juíza Luciane Cristina da Silva. Cabe recurso.

De acordo com a defesa da consumidora, ela teve seus documentos furtados e usados por um falsário para abrir contas bancárias e emitir cheques em estabelecimentos comerciais.

De acordo com a juíza, a manutenção do nome da consumidora na lista dos maus pagadores “certamente lhe trará graves conseqüências, expondo-a risco de dano de difícil reparação”. Segundo ela, não há razão “para que o nome da autora permaneça deleteriamente constando no cadastro negativo” da Serasa “enquanto se processa a ação”.

A consumidora foi representada pelo advogado Pablo Dotto, do escritório Monteiro Dotto e Monteiro Advogados. De acordo com a decisão, a Serasa deverá excluir o nome da consumidora dos órgãos de restrição ao crédito em 48 horas assim que for citada, sob pena de multa diária de R$ 500.

Leia a integra da decisão

Processo nº 1.044/05

Em atenção ao disposto no art. 4º da Lei 1.060/50 c.c. art. 1º da Lei nº 7.115/83, defiro à autora os benefícios da assistência gratuita.

Anote-se.

Por força do disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 8.951/94, poderá o juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida pelo autor, desde que presentes os requisitos ali evidenciados.

No caso em tela, a negativação do nome da autora nos órgãos de restrição de crédito, enquanto pende discussão judicial a respeito de dívida, categoricamente negada, certamente lhe trará graves conseqüências, expondo- a risco de dano de difícil reparação.

Embora se reconheça a atividade de proteção do sistema creditício por parte dos respectivos órgãos, não há razão para que o nome da autora permaneça deleteriamente constando no cadastro negativo daquele órgão, enquanto se processa a ação (cf. AI 558.759, 2º TACivSP, 10ª Câm. Rel. Juiz Souza Moreira, j. 101.12.98).

A propósito, em recente decisão, assim manifestou-se o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, em situação semelhante:

“SERASA. Dano moral. A inscrição do nome da contratante na Serasa depois de proposta ação para revisar o modo irregular pelo qual o banco estava cumprindo o contrato de financiamento, ação que acabou sendo julgada procedente, constitui exercício indevido do direito e enseja indenização pelo grave dano moral que decorre da inscrição em cadastro de inadimplente. Recurso conhecido e provido” (REsp n.º 219784-RJ, J. 26/10/99).

Nesses termos, defiro a liminar pleiteada, determinar ao réu se abstenha de incluir o nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito, ou que promova a respectiva exclusão, no prazo de 48 horas, caso os registros negativos tenham sido efetivados, sob pena de imposição de multa diária no importe de R$ 500,00

Cite-se o réu com as advertências legais.

Expeça-se carta com “A.R”.

Int.

S.B.Campo, 20 de julho de 2005.

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