Questão de mérito

UFPR contesta ingresso de servidor vindo do ensino privado

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22 de julho de 2005, 16h47

A UFPR — Universidade Federal do Paraná quer suspender a decisão que determinou a matrícula do servidor público Jovelino Pereira de Ataíde, vindo de faculdade particular, no curso de Direito da instituição. Para tanto, a instituição ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No entendimento do TRF-4, o caso se “enquadra na exceção de possibilidade de transferência de universidade particular para pública”, pois onde o servidor mora não existe instituição federal de ensino. A informação é do STF.

A UFPR alega que a decisão contraria entendimento do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.324. Na ocasião, os ministros decidiram ser inconstitucional a transferência de alunos de estabelecimento particular para instituição pública. Para os ministros, deve ser respeitado o princípio da igualdade. Assim, entenderam, a matrícula por transferência de servidores públicos só pode ser efetivada entre instituições congêneres — de pública para pública ou de particular para particular.

Na liminar, a defesa da Universidade Federal do Paraná pede a suspensão da eficácia da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que ordenou a matrícula do estudante. No mérito, requer a nulidade do acórdão.

RCL 3.490

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