Ordem econômica

STF: não há crime de sonegação sem ação administrativa

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22 de julho de 2005, 14h55

Um empresário paulista conseguiu liminar em Habeas Corpus para suspender a ação que penal por crime de sonegação fiscal. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. A defesa alegou a existência de procedimento administrativo ainda não julgado, o que resultaria em falta de justa causa para a instauração da ação penal. As informações são do STF.

O mesmo pedido havia sido negado no Superior Tribunal de Justiça. No Supremo, Jobim considerou que “se está pendente o processo administrativo que discute o débito tributário perante as autoridades fazendárias, ainda não há crime”. A liminar foi concedida para suspender o andamento da Ação Penal 615/03, que tramita na 2ª Vara Criminal de São Carlos (São Paulo), até que o julgamento definitivo do Habeas Corpus.

HC 86.321

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