Constrangimento ilegal

Gil Rugai pede ao STF que revogue sua prisão preventiva

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22 de julho de 2005, 16h28

Os advogados do estudante Gil Grego Rugai, acusado de matar o pai, Luiz Carlos Rugai, e a mulher dele, Alessandra de Fátima Troitino, pediram nesta sexta-feira (22/7) que o Supremo Tribunal Federal revogue sua prisão preventiva. Por meio de dois Habeas Corpus, a defesa de Gil Rugai pede também que o STF tranque a ação penal a que ele responde na Justiça de São Paulo. As informações são do Supremo.

Em um dos HCs, a os advogados alegam que o estudante está sofrendo constrangimento ilegal e que há excesso de prazo para a manutenção da prisão preventiva. Gil Rugai está preso no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, em São Paulo. O crime do qual é acusado aconteceu em março de 2004.

A revogação da prisão já foi tentada pela defesa no Superior Tribunal de Justiça, mas a 5ª Turma do tribunal considerou que estavam presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva e negou o pedido de liminar. Agora, a defesa do estudante pede a concessão de liminar para o relaxamento de sua prisão ao Supremo, até o julgamento final do habeas corpus.

No outro Habeas Corpus, os advogados alegam a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal por inépcia da denúncia e requerem a concessão de liminar para suspender o processo.

Segundo a defesa, a denúncia não descreve, em nenhum momento, a conduta do estudante, limitando-se a acusá-lo da prática de duplo homicídio doloso. “Não se pode admitir uma peça acusatória de homicídio doloso qualificado, sem que se descreva isoladamente a conduta de cada um dos acusados ou ao menos quem teria efetuado os disparos”, afirma.

De acordo com os advogados, “não se trata de exigir uma descrição minuciosa das condutas dos acusados, mas, sim, de se exigir o mínimo para o exercício da ampla defesa”.

A defesa sustenta também a parcialidade da promotora, que estaria impedida de atuar no processo, pois participou das investigações na fase de inquérito policial. “Conseqüentemente, a promotora tornou-se suspeita para denunciar o paciente, bem como para atuar como fiscal da lei na instrução criminal”, ressalta.

Os advogados de Gil Rugai afirmam que a promotora teria extrapolado sua função ao afirmar, na imprensa, que o réu seria o assassino de seu pai e de sua madastra muito antes da chegada do primeiro laudo pericial. Além disso, relatam que a promotora inquiriu, ainda na fase investigativa, a única testemunha relacionada ao crime sem a presença dos defensores do acusado ou dos delegados de polícia. No mérito, requerem que o Supremo decrete a nulidade do processo.

HC 86.346 e 86.347

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