Fuso horário

Zorra Total deve ser exibido depois das 21h no Acre

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21 de julho de 2005, 15h32

Para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, o programa de humor “Zorra Total” só pode ser exibido no estado do Acre depois das 9 da noite. O órgão emitiu parecer opinando pela improcedência dos recursos apresentados pela TV Globo e pela Rádio TV do Amazonas — TV Acre contra decisão da primeira instância que ordenou o ajuste da programação diária das emissoras para que o programa “Zorra Total” passe a ser exibido no Acre a partir das 21h do horário local.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal. Por causa da diferença do fuso horário, o programa é exibido no estado às 19h. Segundo o MPF, o horário estaria em desacordo com a Portaria 796/2000 do Ministério da Justiça.

No recurso apresentado, a TV Globo pede a nulidade da sentença, alegando questões processuais. Sobre a decisão, a emissora argumenta que falta comprovação do nexo de causalidade entre sua conduta e o dano sofrido pela sociedade. A informação é do Ministério Público Federal.

A TV Acre, por sua vez, alega que a restrição de horário de exibição é uma forma de censura e que o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a aplicação de multa, é inconstitucional. Além disso, a TV Acre sustenta que não existe sanção prevista para a desobediência da Portaria do Ministério da Justiça.

O procurador regional da República, Renato Brill de Góes, alerta para a existência de conflito entre os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da moralidade pública. Ele ressalta que a programação das emissoras de rádio e de televisão devem respeitar, dentre outros princípios, os valores éticos e sociais da pessoa e da família, conforme previsto no inciso IV do artigo 221 da Constituição Federal.

O procurador destaca que cabe à União, como representante do Estado, legislar sobre as telecomunicações, nos termos do inciso IV artigo 22 da CF, e que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a portaria do Ministério da Justiça são a regulamentação da programação das emissoras de rádio e televisão.

No parecer, o procurador Renato Brill descaracteriza as limitações impostas como tentativa de censura e pontua que a própria TV Globo “já cumpre espontaneamente as disposições da Portaria ora atacada, exibindo seus programas no horário por ela delimitado nos Estados em que o horário é o oficial de Brasília”.

Para o procurador, “por questão de isonomia, não haveria porquê dar tratamento diverso à comunidade do Acre, ou de qualquer outro estado sujeito ao fuso horário, fazendo com que programas os quais assume serem inadequados para determinadas localidades, sejam exibidos em outras”.

O parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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