Execução de pena

STJ nega liberdade a pastor acusado de atentado ao pudor

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21 de julho de 2005, 11h26

Um pastor, condenado por atentado violento ao pudor, teve liminar em Habeas Corpus para a suspensão de execução da pena negada pelo ministro Sálvio de Figueiredo, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça.

O crime ocorreu em Xanxerê, Santa Catarina. O pastor administrava uma entidade beneficente da cidade que atendia a menores carentes. Segundo os autos, o pastor praticou atos libidinosos e manteve relações sexuais com uma menor, à época com 13 anos. A informação é do STJ.

O pastor foi condenado a 12 anos, oito meses e sete dias em regime inicialmente fechado, sendo proibida a progressão da pena. A defesa apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O vice-presidente do tribunal entendeu que o recurso estava fora do prazo e determinou a imediata execução da pena.

A defesa, então, impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. O objetivo era suspender a execução da pena. Alegou que a decisão do Tribunal de Justiça catarinense violou o princípio constitucional da presunção da inocência, além de significar a reforma para pior (reformatio in pejus).

O ministro Sálvio de Figueiredo considerou que a defesa não comprovou seus argumentos. Também afirmou que o pedido de liminar se confundiu com o mérito do Habeas Corpus. Com isso, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer. Somente depois de retornar ao STJ, o mérito será apreciado pelos ministros da 6ª Turma. O relator é Hélio Quaglia Barbosa.

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