Reserva de vagas

MP quer suspender concurso sem vagas para deficiente

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21 de julho de 2005, 10h35

O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública pedindo a suspensão do XII concurso para cargo de juiz federal substituto da 4ª Região enquanto não forem reservadas vagas aos deficientes físicos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região sustenta que “a Lei Orgânica da Magistratura não prevê a reserva de vagas para os portadores de deficiência em concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura”.

No entanto, o procurador regional dos direitos do cidadão, Carlos Eduardo Copetti Leite, ressalta que “em todos os últimos concursos têm tido a previsão desse tipo de vagas”. A informação é do MPF gaúcho.

Segundo o procurador, as pessoas portadoras de deficiência têm dificuldades adicionais para vida em sociedade. Por esse motivo, são cidadãos carentes de ações positivas da sociedade para o pleno exercício dos direitos fundamentais. Copetti acrescenta que a Constituição de 1988 derrogou qualquer interpretação restritiva e que contrarie os princípios da inclusão social.

“Ela foi sensível a essa problemática”, defende, “prescrevendo diversas normas para a promoção da inclusão desses cidadãos, notadamente mediante a previsão de conferência de tratamento especial com fins ao alcance da isonomia material”. Para o procurador, todos os princípios estabelecidos na Constituição Federal devem ser cumpridos, “em especial pelo Poder Judiciário, guardião máximo dos direitos constitucionais”.

Copetti sustenta que “a reserva de vagas no serviço público à pessoa portadora de deficiência não é um privilégio a elas concedido, mas sim verdadeira ação afirmativa reconhecida pelo texto constitucional”.

Processo 2005.71.00.024753-6

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