Responsabilidade civil

Explode o volume de ações por danos morais no país

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21 de julho de 2005, 20h16

A ampliação do conceito de responsabilidade civil aliada à conscientização da sociedade que busca cada vez mais reparo pelos danos sofridos fez explodir o número de pedidos de indenizações na Justiça brasileira. Dados do Superior Tribunal de Justiça mostram que, em cinco anos, o número de ações por danos morais que chegam por mês à Corte cresceu quase sete vezes: eram 145 ações em 2001 contra 974 este ano — até o início de julho de 2005, desaguaram no Tribunal 5.844 pedidos de indenização por danos morais.

Quando são comparados os números atuais com os de 12 anos atrás, o crescimento é de quase 500 vezes. Em 1993, o STJ recebeu apenas 28 pedidos de indenização — ou 2 processos a cada 30 dias (veja abaixo o levantamento).

Se o volume de processos numa corte superior é esse, o que dizer do número de ações que correm em primeira instância. Uma juíza de primeiro grau em São Paulo, com oito anos de profissão, afirma que houve sim um grande aumento dos processos que discutem a responsabilidade civil.

Segundo a juíza, muitos pedidos são razoáveis e bem fundamentados, mas outros deixam clara a intenção de enriquecimento fácil. Ela atribui o montante de ações à crescente conscientização da sociedade sobre seus direitos, principalmente, depois do Código de Defesa do Consumidor.

Para discutir o assunto, o site Consultor Jurídico vai promover no dia 19 de agosto, das 14h às 19h, o seminário A evolução do conceito da Responsabilidade Civil, no Hotel Renaissance, em São Paulo. A proposta do evento é aparelhar os profissionais do Direito para que dominem as múltiplas facetas da responsabilidade civil e as novas tendências na sua interpretação. Para se inscrever ou obter mais informações a respeito do evento ligue para (11) 3812-1220 ou Clique aqui.

Tratarão do assunto três especialistas: o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o professor Arnoldo Wald e o professor e procurador de Justiça no Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes de Oliveira.

Para o advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, há, hoje, uma banalização do dano moral. “As pessoas pedem dano moral por mero incomodo. E o Judiciário, principalmente os juizados especiais, estão incentivando essa banalização, concedendo pedidos sem qualquer critério”.

Lopes acredita que conforme as relações sociais vão ficando mais complexas e a qualidade de vida das pessoas vai melhorando, elas tem a tendência de se preocupar mais com seus direitos, o que gera o alargamento do conceito de responsabilidade civil. “Quanto maior o nível da população maior vai ser o número de ações de responsabilidade civil”, defende o especialista.

O advogado Márcio Pestana, sócio do escritório Pestana e Maudonnet Advogados, afirma que a responsabilidade civil vem ganhando destaque principalmente onde há dano a terceiros. Segundo Pestana, o tema também vem tomando vulto em ações contra o Poder Público.

“Se as pessoas fizerem uma analise histórica vão perceber que o Judiciário tem responsabilizado o Estado. É a Teoria do Risco: havendo um dano, por ação ou omissão, e observado o nexo causal, há a responsabilização do Estado”, diz o advogado.

Ele atribuiu este movimento a partir da Constituição de 1988, onde a existência do dano ganhou referência expressa. “A Constituição foi um grande estímulo, inclusive na indenização por dano moral. O Código do Consumidor, que entrou em vigor em 1991 também impulsionou a responsabilização do ofensor”.

Pestana vai mais longe e aponta a influência norte-americana na procura pela indenização por danos morais. “A partir da década de 90, muito por influência americana, o brasileiro começou a dar mais importância para o tema, a procurar pelos seus direitos e o Judiciário respondeu prontamente”.

“A expansão responsabilidade civil, principalmente na última década, é decorrente do amadurecimento da sociedade brasileira no sentido de buscar o cumprimento dos direitos que lhe assiste”, afirma Cristina Panico de Araujo Lopes, sócia do escritório Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo.

Para a advogada a postura verificada na busca pela reparação e garantia do cumprimento dos deveres é fruto da facilitação do acesso ao Poder Judiciário, com a criação dos Juizados Especiais e a especialização da legislação.

Na opinião do advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB paulista, o novo Código Civil tornou mais clara a possibilidade de as pessoas físicas e jurídicas pleitearem indenização por danos físicos, patrimoniais e materiais.

A expansão do conceito de responsabilidade civil e a procura pelo reparo do dano moral, segundo Brando, também tem um fundo cultural. “As pessoas assistem filmes, vêem notícias, acessam a internet, e são impulsionadas e incentivadas principalmente se espelhando em casos dos Estados Unidos”.

O advogado afirma que tem aumentado a conscientização de que um dano pode e deve ser cobrado. Porém, ele ressalta a dificuldade da Justiça brasileira em fixar os danos. Nos EUA há júri popular para decidir as indenizações, que costumam a ser bilionárias.

Brando aponta o crescimento das ações contra o Poder Público e contra a imprensa dentro do conceito de responsabilidade civil. De acordo com ele, a demora da Justiça na definição de casos seria um bom motivo para que o estado fosse acionado.

Por esse raciocínio, o estado de São Paulo poderia ser acionado pela questão do atraso no pagamento dos precatórios alimentares. Hoje, o estado deve cerca de R$ 8 bilhões em precatórios. Neste mês, o estado começou a pagar os precatórios de 1998. De lá pra cá são sete anos e, seguramente, muitas pessoas foram lesadas pela demora no pagamento.

“As ações contra o Poder Público são resultado de um efeito bumerangue”, explica Brando. Ou seja, são a resposta para o excesso de tributação, de burocracia e serviços deficientes ou inexistentes. A Noruega tem o imposto mais alto do mundo, mas tem serviços completos e exemplares de saúde, educação, transporte, segurança e outros.

Veja o número de ações de indenização por danos morais no STJ no últimos 12 anos

Ano_________Número de processos

1993____________28

1994____________47

1995____________181

1996____________228

1997____________440

1998____________540

1999____________962

2000____________1.331

2001____________1.748

2002____________3.990

2003____________4.632

2004____________8.201

2005____________5.844 (até o início de julho).

Total____________28.172

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