Caso Anderson

Juízes propõem regulamentação para emancipação de jovens

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20 de julho de 2005, 18h02

Os juízes do Rio Grande do Sul vão propor regulamentação para a emancipação de adolescentes à Corregedoria-Geral da Justiça. A discussão começou depois que o ex-jogador do Grêmio, Anderson, de 17 anos, se emancipou para jogar no Futebol Clube do Porto, em Portugal. A informação é do Tribunal de Justiça gaúcho.

O jovem tinha um contrato assinado com o Grêmio e recebia salário mensal de aproximadamente R$ 40 mil. Com esse salário, de acordo com a lei — artigo 5º, parágrafo único, inciso V, do Código Civil Brasileiro — ele poderia ser emancipado.

No mês de junho, o jogador fechou contrato de três anos com o Porto, que adquiriu 70% de seus direitos federativos. A Fifa, porém, proíbe a transferência internacional de jogadores menores de idade. Por causa da controvérsia, Anderson teve de se reapresentar ao clube gaúcho.

Numa pesquisa à doutrina, o juiz José Antonio Daltoé Cezar (2ª Vara da Infância e Juventude) e o desembargador Rui Portanova (8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça) concluíram que existem duas correntes divergentes.

De um lado, afirma-se que a emancipação legal produz efeitos automáticos a partir da simples ocorrência do fato previsto na lei. Por isso, a assinatura de contrato de trabalho, no caso dos atletas profissionais menores, é suficiente para caracterizar economia própria.

Para outros, apenas dinheiro não basta. Na opinião do juiz e do desembargador, a simples assinatura de um contrato profissional de trabalho ou a percepção de um rendimento mensal considerável não são suficientes para que o menor tenha “economia própria”.

Segundo os juízes, “o menor que assina um contrato profissional de trabalho pode até satisfazer o requisito objetivo, ao auferir um rendimento mensal considerável (caso do menor Anderson, por exemplo), mas isso não significa que ele irá ser capaz de satisfazer o requisito subjetivo, ou seja, que irá ser capaz de gerenciar e administrar os rendimentos que percebe, de uma forma responsável e produtiva”.

José Antonio Daltoé Cezar e Rui Portanova sugerem que os Tabelionatos e os Cartórios de Registro das Pessoas Naturais sejam instruídos a não registrarem e não fazerem emancipações dos menores apenas à vista de contrato de trabalho. Eles defendem a participação dos pais ou, em caso de conflito, autorização judicial.

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