Fora do acordo

Técnicos vão parar em protesto contra a Super-Receita

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19 de julho de 2005, 14h15

Os 6,5 mil técnicos da Receita Federal vão cruzar os braços nos dias 20, 21 e 22 de julho em protesto contra a formação da Super-Receita. Segundo o sindicato da categoria, os servidores da Receita Federal e Previdenciária não participaram das discussões do novo órgão e não sabem como ficarão as atribuições e conquistas trabalhistas.

A Super-Receita é uma estrutura que reunirá em um mesmo órgão a Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência, e estará vinculada ao Ministério da Fazenda. Estima-se que o novo órgão terá cerca de 30 mil servidores e seja responsável pela arrecadação de mais de R$ 400 bilhões por ano.

Para a advogada tributária Daniella Dias Ramos, do escritório Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves Advogados, a Super-Receita é uma excelente medida, tendo em vista a quantidade de obrigações acessórias suportadas atualmente pelo contribuinte.

“Quem sabe assim o governo também não reduz os custos da máquina estatal e pode parar com a ânsia pela majoração da carga tributária? Melhorando a fiscalização, a arrecadação também aumentará automaticamente”, afirma Daniella.

Na opinião do advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do Albino Advogados, a criação da Super-Receita pode facilitar o cruzamento de informações e melhorar a fiscalização. Ele faz apenas uma ressalva no que diz respeito à regulamentação da legislação dos processos administrativos.

“Há que se pensar na unificação da legislação referente aos processos administrativos. Nos processos do INSS é exigido o depósito recursal para a interposição de recurso, enquanto que nos processos da Receita é possível apenas efetuar o arrolamento de bens. Os prazos de impugnações e recursos também são distintos (15 dias para o INSS e 30 dias para a Receita Federal)”, pondera.

Apesar de aplaudir a medida, a tributarista Flávia Faggion Gargano, do Leite, Tosto e Barros Advogados Associados é cética quanto à efetiva unificação da Receita Federal e da Previdência. “Já na época do Refis (programa de recuperação fiscal) houve a criação do chamado ‘Comitê Gestor’ que unificaria ambos os órgãos e até hoje isto não acontece ordenadamente. A melhor prova é que no Paes — Parcelamento Especial (chamado de Refis II) a decisão foi de separar a Secretaria da Receita Federal e o INSS. Tudo ficou absolutamente separado e todas as questões fluíram bem melhor”, avalia.

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