Pela segunda vez

STJ nega, novamente, liberdade ao contador de João Arcanjo

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19 de julho de 2005, 12h37

Está mantida a prisão preventiva de Luiz Alberto Dondo, contador de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador. Dondo é acusado de ter omitido a receita da empresa Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia nos anos de 1998 e 1999. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

A defesa do contador alegou não haver motivos para mantê-lo preso. O advogado pediu, em liminar, a revogação da prisão preventiva do acusado, condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, mais multa.

O pedido para revogar a prisão preventiva foi indeferido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No recurso ao STJ, o ministro Vidigal entendeu que, exceto em casos de evidente ilegalidade, compete ao órgão colegiado, no momento oportuno, a análise do mérito do Habeas Corpus. Assim, indeferiu a liminar, deixando a análise para os ministros da 6ª Turma do tribunal. O ministro Paulo Medina é o relator.

Bola fora

Esse é o segundo pedido negado pelo STJ neste mês. No outro Habeas Corpus, os advogados de Dondo alegaram excesso de prazo já que ele está preso há mais de 930 dias sem tenha sido proferido sentença final.

Nesse caso, Dondo é acusado de trabalhar como contador para uma organização criminosa que atuava na exploração do jogo do bicho, máquinas de caça-níqueis e contrabando de componentes eletrônicos. O grupo é acusado de ser responsável também por diversos homicídios no estado de Mato Grosso.

HC 45.621

Leia a íntegra da decisão

HABEAS CORPUS Nº 45.621 – MT (2005/0112654-8)

IMPETRANTE : UEBER ROBERTO DE CARVALHO

IMPETRADO : QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PACIENTE : LUIZ ALBERTO DONDO GONÇALVES (PRESO)

DECISÃO

Acusado de ter se omitido receita da pessoa jurídica Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia Ltda nos anos de 1998 e 1999, com o objetivo de suprimir tributos federais e estaduais, Luiz Alberto Dondo Gonçalves foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão e multa.

Impedido de apelar em liberdade, requereu, ao Desembargador Relator de sua Apelação no TRF da 1ª Região, revogação do decreto prisional. Sem êxito, interpôs agravo regimental, o qual não foi provido.

Teve impetrado então este pedido de Habeas Corpus, no qual alega, o impetrante, não haver motivos para segregação do paciente. Por isso requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva de Luiz Alberto Dondo Gonçalves.

Salvo a hipótese de ilegalidade manifesta, o que não se verifica in casu, compete ao órgão colegiado, no momento oportuno, a análise do mérito da impetração. Em virtude do seu caráter satisfativo, indefiro o pedido liminar.

Solicitem-se informações.

Após, sigam os autos ao MPF.

Brasília (DF), 15 de julho de 2005.

MINISTRO EDSON VIDIGAL

Presidente

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