Concurso público

STJ rejeita recurso de candidatos a delegado no ES

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18 de julho de 2005, 11h32

Candidatos a delegados no estado do Espírito Santo, aprovados em concurso mas classificados em posição além do número de vagas previsto no edital, continuam sem poder tomar posse no cargo. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou recurso apresentado pelos candidatos.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, não admitiu Recurso Extraordinário que pretendia levar o Supremo Tribunal Federal a julgar inconstitucional a decisão judicial que impediu o grupo de tomar posse no cargo. A informação é do STJ.

No STJ, os candidatos alegaram que a administração pública deixou de preencher vagas de delegado de polícia e repassou as atribuições inerentes ao cargo a outros funcionários. Os autores da ação sustentam que a administração feriu a Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal, além do caput e dos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição, que dispõe sobre a necessidade de aprovação em concurso para cargo ou emprego público.

Edson Vidigal ressaltou que, no caso, a ocorrência de ofensa à Constituição ocorreu de forma indireta, fato que torna inviável a admissão do recurso extraordinário. Para fundamentar o entendimento, citou precedentes do STF, segundo o qual não tem “utilidade prática o processamento do recurso extraordinário quando o acórdão recorrido (do qual se recorre) encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STF”.

MS 18.621

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