Bingos localizados em quatro municípios de Vale do Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, devem ser interditados. A ordem é do desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele manteve em vigor a liminar que determinou a interdição.
A pedido da União, a juíza Maria Lúcia Germano Titton, da Vara Federal de Santa Cruz do Sul, concedeu a liminar e ordenou a indisponibilidade de todas máquinas caça-níqueis e de bingo eletrônico apreendidas em 29 empresas dos municípios de Santa Cruz, Rio Pardo, Venâncio Aires e Sinimbu. As informações são do TRF da 4ª Região.
A juíza também proibiu os estabelecimentos de praticar qualquer forma de publicidade em relação à exploração de jogos de bingo e similares e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A administradora de jogos Bom Jesus ingressou com um Agravo de Instrumento contra a liminar. Ao analisar o pedido, o desembargador Lippmann entendeu que não há motivo relevante que justifique a suspensão da medida. O desembargador afirmou, ainda, que a matéria em questão é complexa e exige extensa produção de provas.
AI 2005.04.01.030933-9/RS