Quadrilha policial

Justiça decreta prisão preventiva de policiais e advogados

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18 de julho de 2005, 17h12

A Justiça de Taubaté (SP) decretou a prisão preventiva de 12 policiais civis e dois advogados acusados de formação de quadrilha, extorsão mediante seqüestro, concussão, denúncia caluniosa, peculato e tortura. O policiais trabalhavam, na época dos crimes, na Dise — Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de São José dos Campos.

Ao todo, 17 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de São Paulo, entre elas, o então delegado titular da Dise, Mauro de Almeida. Cabe recuso contra a decisão ao Tribunal de Justiça. Aqueles que ocupam cargos públicos têm direito a defesa prévia.

Segundo a denúncia, os acusados exigiam dinheiro de traficantes para deixá-los em liberdade, seqüestravam familiares de presos, inclusive crianças, para extorqui-los, forjavam flagrantes, torturavam e se apropriavam de drogas apreendidas.

Ainda de acordo com o MP, em todas as extorsões mediante seqüestro eles contaram com a participação de advogados, que faziam a intermediação das negociações sobre o resgate, seja para evitar o contato dos policiais com quem deveria pagar, seja para dissimular o resgate na forma de honorários advocatícios.

A promotoria de Justiça alega que os denunciados se aproveitaram da estrutura da Polícia Civil e das investigações que faziam como policiais para buscar vantagens ilícitas. Os fatos narrados na denúncia ocorreram em maio de 2003, na cidade de São José dos Campos (no Vale do Paraíba).

De acordo com a denúncia, os policiais civis de posse de informações privilegiados, obtidas por meio de escutas telefônicas, realizavam prisões de traficantes na região. Ao fazer a apreensão dos entorpecentes, os policiais exigiam dinheiro para não prender os criminosos em flagrante. Aqueles que pagavam eram imediatamente liberados. Quem não podia pagar ou não aceitava os termos do acerto era autuado em flagrante.

Segundo o Ministério Público, as investigações para identificar os traficantes e as negociações a respeito do valor da vantagem ilícita envolviam, às vezes, a tortura dos investigados, por meio de pau-de-arara, ameaça de sufocamento ou de afogamento e espancamento.

Ainda de acordo com o MP, os policiais também se associaram para extorquir pessoas presas no sistema penitenciário paulista por meio do seqüestro de familiares. “Esposas, companheiras, irmãos e até mesmo crianças, filhas de presos no sistema, eram seqüestradas, a fim de que os policiais exigissem pagamentos como condição do resgate”, registra a denúncia encaminhada à Justiça.

O Ministério Público aponta que as ações criminosas tinham o apoio estratégico do delegado Mauro de Almeida, titular da Dise. Para a promotoria de Justiça, na condição de superior hierárquico dos outros denunciados, cabia ao delegado a função de acobertar as ações clandestinas, dissimulando-as por meio de falsos atos de Polícia Judiciária.

“Ao invés de agir para coibir os abusos dos seus subordinados, o delgado Mauro de Almeida participava da quadrilha também com a sua omissão, deixando de adotar providências para impedir a prática de crimes e para apura-los”, afirma a denúncia.

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