Mundo digital

AC-JUS muda nome para incluir outros tribunais

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18 de julho de 2005, 15h19

A Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal (AC-JUS), que reúne o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça e os cinco tribunais regionais federais, passará a se chamar Autoridade Certificadora da Justiça. A informação é do STJ.

A modificação foi feita porque outros tribunais como, o Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar, Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, se manifestaram para se integrarem à AC-JUS. A mudança está autorizada pela Resolução Conjunta 003 do STJ e do CJF.

A AC-JUS é a primeira autoridade certificadora do Poder Judiciário mundial. Seu principal objetivo é transpor o que existe no mundo do papel para o mundo digital. A tecnologia permite que sejam criptografados não só e-mails, como também quaisquer documentos e arquivos eletrônicos.

Os documentos serão autenticados com equipamentos que reconhecem a impressão digital e smart cards (cartões semelhantes aos de crédito) que irão conter a assinatura digital do portador.

A AC-JUS será responsável pela gerenciamento de chaves criptográficas, a emissão e distribuição de certificados digitais, a publicação ou revogação de certificados por ela emitidos e a emissão, gerenciamento e publicação de sua lista de certificados revogados. O certificado digital é um conjunto de dados sob forma eletrônica, ligado ou logicamente associado a outros dados eletrônicos, utilizado como meio de comprovação de autoria.

Leia a íntegra da resolução Conjunta

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 003 DE 14 DE JULHO DE 2005.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF)

Modifica o nome da Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal (AC-JUS), criada pela Resolução Conjunta nº 001, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 19/01/2005, Seção 1, pág. 83 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO COMITÊ GESTOR DA AC-JUS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2004161839, em sessão do Conselho realizada em 30 de junho de 2005, e considerando:

a) O manifesto interesse de integração à AC-JUS de outros Tribunais Superiores;

b) A possibilidade de ampliação para outros órgãos participarem da AC-JUS;

c) A necessária adequação da nomenclatura da “Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal”, tendo em vista a entrada de novos integrantes, resolve:

Art. 1º Alterar o nome da Autoridade Certificadora do Sistema da Justiça Federal (AC-JUS) para Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS).

Art. 2º O §2º do Art. 2º, da Resolução Conjunta nº 001, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …

§ 2º A chave de ativação da Chave Privada da AC-JUS será fracionada em 9 (nove) partes, ficando as frações sob a responsabilidade de 6 (seis) magistrados indicados pelo Comitê Gestor da AC-JUS, com mandatos de 3 (três) anos, renováveis por igual período e 3 (três) técnicos indicados pela Comissão Técnica da AC-JUS. A ativação da chave privada se dará através da presença de pelo menos 2 (dois) portadores da chave de ativação, sendo pelo menos 1 (um) magistrado.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Ministro Edson Vidigal

Presidente

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